IMPRENSA OFICIAL - IPEÚNA
Publicado em 21 de dezembro de 2023 | Edição nº 812 | Ano V
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis
LEI Nº. 1.692, DE 18 DE DEZEMBRO DE 2023.
ESTIMA A RECEITA E FIXA A DESPESA DO MUNICÍPIO DE IPEÚNA, PARA O EXERCÍCIO DE 2024.
Diego Heron Pinheiro, Prefeito do Município de Ipeúna, Estado de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas pela Legislação vigente, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1º - O Orçamento Geral do Município de Ipeúna, Estado de São Paulo, para o exercício financeiro de 2024, Estima a Receita e Fixa a Despesa em R$ 55.250.000,00 (Cinquenta e cinco milhões e duzentos e cinquenta mil reais).
Art. 2º - A Receita será realizada mediante a arrecadação dos tributos, rendas, outras receitas correntes e de capital, transferências e convênios do Estado e União na forma da Legislação em vigor, e das especificações constantes no anexo n.º 02, da Lei n.º 4.320/64, com o seguinte desdobramento:
RECEITAS CORRENTES........................................... 58.041.278,61
Receita Tributária ............................................................ 10.529.000,00
Receita Patrimonial .............................................................. 823.000,00
Receita de Serviços ........................................................... 3.776.000,00
Transferências Correntes ................................................ 42.794.000,00
Outras Receitas Correntes ................................................... .119.278,61
(-) Dedução FUNDEB.............................................. (6.049.000,00)
RECEITAS DE CAPITAL..........................................3.257.721,39
Transferências de Capital ...................................................3.257.721,39
TOTAL DA RECEITA ........................................55.250.000,00
Art. 3º - A Despesa será realizada segundo a discriminação dos quadros de Programas de Trabalho e Natureza de Despesa, que apresenta o seguinte desdobramento:
01 – POR FUNÇÃO DE GOVERNO
01 – Legislativa .............................................................................................2.000.000,00
04 – Administração....................................................................................... 4.579.000,00
08 – Assistência Social ................................................................................. 3.649.000,00
10 – Saúde .................................................................................................. 15.867.000,00
12 – Educação ............................................................................................ 15.407.000,00
13 – Cultura ..................................................................................................... 378.000,00
15 – Urbanismo ............................................................................................ 3.830.000,00
17 – Saneamento .......................................................................................... 4.652.000,00
20 – Agricultura ............................................................................................1.594.000,00
23 – Comércio e Serviços ............................................................................ 1.869.000.00
27 – Desporto e Lazer .......................................................................... ...........771.000,00
28 – Encargos Especiais .................................................................................. 610.000,00
99 – Reserva de Contingência ........................................................................... 44.000,00
TOTAL DA DESPESA ............................................ 55.250.000,00
02 – POR CATEGORIAS ECONÔMICAS
Despesas Correntes .................................................................................... 49.735.000,00
Despesas de Capital .................................................................................... 5.471.0000,00
Reserva de Contingência ................................................................................... 44.000,00
TOTAL DA DESPESA ........................................ 55.250.000,00
03 – POR ÓRGÃO DE ADMINISTRAÇÃO
01 – PODER LEGISLATIVO
01.01 – Câmara Municipal........................................................................... .2.000.000,00
02 – PODER EXECUTIVO
02.01 – Administração ..................................................................................7.102.000,00
02.02 – Educação ..........................................................................................8.683.000,00
02.03 – FUNDEB.......................................................................................... 6.724.000,00
02.04 – Obras e Serviços............................................................................. 10.076.000,00
02.05 – Saúde ............................................................................................ 15.867.000,00
02.06 – Secretaria Municipal de Assistência Social .....................................2.195.000,00
02.07 – Fundo de Assistência Social.............................................................1.254.000,00
02.08 – Fundo Social de Solidariedade............................................................190.000,00
02.09 – Fundo Municipal do Idoso.......................................................................5.000,00
02.10 – Fundo Municipal dos Direitos Criança e Adolescente............................5.000,00
02.11 – Cultura.................................................................................................378.000,00
02.12 – Esporte e lazer.....................................................................................771.000,00
TOTAL DA DESPESA ........................................... 55.250.000,00
Art. 4º - O Poder Executivo está autorizado, nos termos da Constituição Federal e Lei de Diretrizes Orçamentárias a:
I – Realizar operações de crédito por antecipação da receita, nos termos da legislação em vigor;
II – Realizar operações de crédito até o limite estabelecido pela legislação em vigor;
III – Abrir créditos adicionais suplementares até o limite de 10% (dez por cento) do total da receita efetivamente arrecadada no exercício, nos termos da legislação vigente;
IV – Remanejar recursos, dentro de uma mesma ação governamental, de uma categoria econômica para outra, nos termos do inciso VI, do artigo 167, da Constituição Federal;
V – Contingenciar parte das dotações, quando a evolução da receita comprometer os resultados previstos;
VI – Firmar convênios, por autorização de Lei específica, com outras esferas do governo para desenvolvimento de programas nas áreas de interesse do Município.
VII- Abrir créditos adicionais suplementares à conta de recursos vinculados de conformidade com o comportamento da Receita arrecadada, sem onerar o limite previsto no inciso III.
VIII - Criar novas Categorias Econômicas dentro de uma ação governamental já existente, com remanejamento de recurso de outra categoria econômica vinculada à ação governamental.
Parágrafo único - Não onerarão o limite previsto no inciso III, os créditos destinados a suprir insuficiência nas dotações orçamentárias relativas a pessoal, inativos e pensionistas, dívida pública, convênios e débitos constantes de precatórios judiciais.
Art. 5º - Ficam incluídos, excluídos ou alterados Programas, Ações e Valores do PPA aprovado pela Lei nº 1545 de 20 de setembro de 2021 e Lei nº 1672, de 01 de setembro de 2023 das Diretrizes Orçamentárias, bem como os Anexos de Metas Fiscais e Anexo de Riscos Fiscais para o exercício de 2024, de conformidade com esta Lei.
Art. 6º - Esta Lei entrará em vigor em 1º de janeiro de 2024, revogando-se as disposições em contrário.
IPEÚNA, 18 DE DEZEMBRO DE 2023.
DIEGO HERON PINHEIRO
Prefeito Municipal
Publicado no Diário Oficial Eletrônico da Prefeitura do Município de Ipeúna
Disponível no site www.imprensaoficialmunicipal.com.br/ipeuna.
ANDREA ALVES GOMES SILVA
Secretária.
Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.