IMPRENSA OFICIAL - IPEÚNA

Publicado em 21 de dezembro de 2023 | Edição nº 812 | Ano V

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis


LEI Nº. 1.692, DE 18 DE DEZEMBRO DE 2023.

ESTIMA A RECEITA E FIXA A DESPESA DO MUNICÍPIO DE IPEÚNA, PARA O EXERCÍCIO DE 2024.

Diego Heron Pinheiro, Prefeito do Município de Ipeúna, Estado de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas pela Legislação vigente, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:

Art. 1º - O Orçamento Geral do Município de Ipeúna, Estado de São Paulo, para o exercício financeiro de 2024, Estima a Receita e Fixa a Despesa em R$ 55.250.000,00 (Cinquenta e cinco milhões e duzentos e cinquenta mil reais).

Art. 2º - A Receita será realizada mediante a arrecadação dos tributos, rendas, outras receitas correntes e de capital, transferências e convênios do Estado e União na forma da Legislação em vigor, e das especificações constantes no anexo n.º 02, da Lei n.º 4.320/64, com o seguinte desdobramento:

RECEITAS CORRENTES........................................... 58.041.278,61

Receita Tributária ............................................................ 10.529.000,00

Receita Patrimonial .............................................................. 823.000,00

Receita de Serviços ........................................................... 3.776.000,00

Transferências Correntes ................................................ 42.794.000,00

Outras Receitas Correntes ................................................... .119.278,61

(-) Dedução FUNDEB.............................................. (6.049.000,00)

RECEITAS DE CAPITAL..........................................3.257.721,39

Transferências de Capital ...................................................3.257.721,39

TOTAL DA RECEITA ........................................55.250.000,00

Art. 3º - A Despesa será realizada segundo a discriminação dos quadros de Programas de Trabalho e Natureza de Despesa, que apresenta o seguinte desdobramento:

01 – POR FUNÇÃO DE GOVERNO

01 – Legislativa .............................................................................................2.000.000,00

04 – Administração....................................................................................... 4.579.000,00

08 – Assistência Social ................................................................................. 3.649.000,00

10 – Saúde .................................................................................................. 15.867.000,00

12 – Educação ............................................................................................ 15.407.000,00

13 – Cultura ..................................................................................................... 378.000,00

15 – Urbanismo ............................................................................................ 3.830.000,00

17 – Saneamento .......................................................................................... 4.652.000,00

20 – Agricultura ............................................................................................1.594.000,00

23 – Comércio e Serviços ............................................................................ 1.869.000.00

27 – Desporto e Lazer .......................................................................... ...........771.000,00

28 – Encargos Especiais .................................................................................. 610.000,00

99 – Reserva de Contingência ........................................................................... 44.000,00

TOTAL DA DESPESA ............................................ 55.250.000,00

02 – POR CATEGORIAS ECONÔMICAS

Despesas Correntes .................................................................................... 49.735.000,00

Despesas de Capital .................................................................................... 5.471.0000,00

Reserva de Contingência ................................................................................... 44.000,00

TOTAL DA DESPESA ........................................ 55.250.000,00

03 – POR ÓRGÃO DE ADMINISTRAÇÃO

01 – PODER LEGISLATIVO

01.01 – Câmara Municipal........................................................................... .2.000.000,00

02 – PODER EXECUTIVO

02.01 – Administração ..................................................................................7.102.000,00

02.02 – Educação ..........................................................................................8.683.000,00

02.03 – FUNDEB.......................................................................................... 6.724.000,00

02.04 – Obras e Serviços............................................................................. 10.076.000,00

02.05 – Saúde ............................................................................................ 15.867.000,00

02.06 – Secretaria Municipal de Assistência Social .....................................2.195.000,00

02.07 – Fundo de Assistência Social.............................................................1.254.000,00

02.08 – Fundo Social de Solidariedade............................................................190.000,00

02.09 – Fundo Municipal do Idoso.......................................................................5.000,00

02.10 – Fundo Municipal dos Direitos Criança e Adolescente............................5.000,00

02.11 – Cultura.................................................................................................378.000,00

02.12 – Esporte e lazer.....................................................................................771.000,00

TOTAL DA DESPESA ........................................... 55.250.000,00

Art. 4º - O Poder Executivo está autorizado, nos termos da Constituição Federal e Lei de Diretrizes Orçamentárias a:

I – Realizar operações de crédito por antecipação da receita, nos termos da legislação em vigor;

II – Realizar operações de crédito até o limite estabelecido pela legislação em vigor;

III – Abrir créditos adicionais suplementares até o limite de 10% (dez por cento) do total da receita efetivamente arrecadada no exercício, nos termos da legislação vigente;

IV – Remanejar recursos, dentro de uma mesma ação governamental, de uma categoria econômica para outra, nos termos do inciso VI, do artigo 167, da Constituição Federal;

V – Contingenciar parte das dotações, quando a evolução da receita comprometer os resultados previstos;

VI – Firmar convênios, por autorização de Lei específica, com outras esferas do governo para desenvolvimento de programas nas áreas de interesse do Município.

VII- Abrir créditos adicionais suplementares à conta de recursos vinculados de conformidade com o comportamento da Receita arrecadada, sem onerar o limite previsto no inciso III.

VIII - Criar novas Categorias Econômicas dentro de uma ação governamental já existente, com remanejamento de recurso de outra categoria econômica vinculada à ação governamental.

Parágrafo único - Não onerarão o limite previsto no inciso III, os créditos destinados a suprir insuficiência nas dotações orçamentárias relativas a pessoal, inativos e pensionistas, dívida pública, convênios e débitos constantes de precatórios judiciais.

Art. 5º - Ficam incluídos, excluídos ou alterados Programas, Ações e Valores do PPA aprovado pela Lei nº 1545 de 20 de setembro de 2021 e Lei nº 1672, de 01 de setembro de 2023 das Diretrizes Orçamentárias, bem como os Anexos de Metas Fiscais e Anexo de Riscos Fiscais para o exercício de 2024, de conformidade com esta Lei.

Art. 6º - Esta Lei entrará em vigor em 1º de janeiro de 2024, revogando-se as disposições em contrário.

IPEÚNA, 18 DE DEZEMBRO DE 2023.

DIEGO HERON PINHEIRO

Prefeito Municipal

Publicado no Diário Oficial Eletrônico da Prefeitura do Município de Ipeúna

Disponível no site www.imprensaoficialmunicipal.com.br/ipeuna.

ANDREA ALVES GOMES SILVA

Secretária.


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