IMPRENSA OFICIAL - MORUNGABA

Publicado em 20 de dezembro de 2023 | Edição nº 1367 | Ano VII

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis


LEI Nº 2.196, DE 20 DE DEZEMBRO DE 2023.

“Autoriza a abertura de crédito adicional especial, no valor de até R$ 40.000,00, e dá outras providências.”

Eu, Prof. Marco Antonio de Oliveira, Prefeito Municipal da Estância Climática de Morungaba, Estado de São Paulo, no uso das atribuições a mim conferidas por Lei,

Faço saber que a Câmara Municipal da Estância Climática de Morungaba em sua 1.200ª sessão extraordinária, realizada no dia 20 de dezembro de 2023, aprovou e eu sanciono e promulgo a presente Lei:

Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a abrir um crédito adicional especial no valor de até R$ 40.000,00 (quarenta mil reais) que obedecerá à seguinte classificação orçamentária:

02 Prefeitura Municipal

020800 Fundo Municipal de Saúde

10.301.0009.2362.0000 IMPLEMENTAÇÃO PISO SALARIAL DE ENFERMAGEM

3.1.90.11.00 Vencimentos e Vantagens Fixas-Pessoal Civil

Fonte de Recursos 05 - Federal

Código de Aplicação 370.000


Parágrafo único – O crédito adicional especial de que trata o "caput" deste artigo se destina a complementação dos salários dos profissionais que compõem o quadro de enfermagem do Município, permitindo que seus respectivos vencimentos alcancem o Piso Salarial Nacional estabelecido em legislação federal, com recursos do Fundo

Nacional de Saúde/Ministério da Saúde, transferência fundo a fundo.

Art. 2º - O crédito de que trata o artigo anterior, no valor de até R$ 40.000,00 (quarenta mil reais), será coberto com a anulação parcial da seguinte rubrica do orçamento vigente:

02 Prefeitura Municipal

020800 Fundo Municipal de Saúde

10.302.0009.2362.0000 Implementação Piso Salarial de Enfermagem

3.3.71.70.00 Rateio pela Participação em Consórcio Público

Fonte De Recursos 05 - Federal

Código de Aplicação 370-000


Art. 3º - O crédito objeto da presente Lei, passa a fazer parte integrante das Leis nºs 2.003/21 (Plano Plurianual 2022/2025), 2.073/22 (Diretrizes Orçamentárias de 2023) e, ainda, 2.105/22 (Orçamento Anual de 2023).

Art. 4º - As despesas decorrentes da execução desta Lei, correrão por conta de dotações consignadas no orçamento, suplementadas se necessárias, ou através de abertura de créditos adicionais especiais a serem abertos posteriormente.

Art. 5º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Morungaba, 20 de dezembro de 2023.

PROF. MARCO ANTONIO DE OLIVEIRA

Prefeito Municipal

Publicada e afixada pela Secretaria da Prefeitura Municipal da Estância Climática de Morungaba, em 20 de dezembro de 2023.

MARILIA LEITE RODRIGUES FREDERICO

Secretária Chefe


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