IMPRENSA OFICIAL - MORUNGABA

Publicado em 20 de dezembro de 2023 | Edição nº 1367 | Ano VII

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis


LEI Nº 2.193, DE 20 DE DEZEMBRO DE 2023.

“Autoriza a abertura de crédito adicional especial, no valor de até R$ 200.000,00, e dá outras providências.”

Eu, Prof. Marco Antonio de Oliveira, Prefeito Municipal da Estância Climática de Morungaba, Estado de São Paulo, no uso das atribuições a mim conferidas por Lei,

Faço saber que a Câmara Municipal da Estância Climática de Morungaba em sua 1.198ª sessão extraordinária, realizada no dia 19 de dezembro de 2023, aprovou e eu sanciono e promulgo a presente Lei:

Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a abrir um crédito adicional especial no valor de até R$ 200.000,00 (duzentos mil reais) e que obedecerá à seguinte classificação orçamentária:

02 Prefeitura

020800 Fundo Municipal de Saúde

15.451.0007.1257.0000 FECHA/MELHORIAS UBS JD.AMÉLIA EMENDA PARLAMENTAR

202341180001

4.4.90.39.00 Outros Serviços de Terceiros-Pessoa Jurídica .............. R$100.000,00

Fonte de Recursos 08 – Emenda Parlamentar

02 Prefeitura

020900 Departamento de Educação

12.306.0010.1258.0000 MELHORIAS PRÉDIO MERENDA ESCOLAR EMENDA

PARLAMENTAR

202341180001

4.4.90.39.00 Outros Serviços de Terceiros-Pessoa Jurídica ............... R$100.000,00

Fonte de Recursos 08 – Emenda Parlamentar


Parágrafo único – O crédito adicional especial de que trata o "caput" deste artigo, se destina a execução obras de melhorias na UBS “Amélia Stranieri Frare, localizada na Rua Luiza Gorete Frare do Nascimento, Jardim Amélia, no Bairro São Benedito, e no prédio do Setor da Merenda Escolar “José Menino – Sr. Juca”, localizado na Rua Pedro Molena, nº 296-A, no Bairro Cecap, com recursos da União.

Art. 2º - O crédito de que trata o artigo anterior, será coberto com o excesso de arrecadação previsto no orçamento vigente, com os recursos provenientes do convênio celebrado, no valor de até R$ 200.000,00 (duzentos mil reais).

Art. 3º - O crédito objeto da presente Lei, passa a fazer parte integrante das Leis nºs 2.003/21 (Plano Plurianual 2022/2025), 2.073/22 (Diretrizes Orçamentárias de 2023) e, ainda, 2.105/22 (Orçamento Anual de 2023).

Art. 4º - As despesas decorrentes da execução desta Lei, correrão por conta de dotações consignadas no orçamento, suplementadas se necessárias, ou através de abertura de créditos adicionais especiais a serem abertos posteriormente.

Art. 5º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Morungaba, 20 de dezembro de 2023.

PROF. MARCO ANTONIO DE OLIVEIRA

Prefeito Municipal

Publicada e afixada pela Secretaria da Prefeitura Municipal da Estância Climática de Morungaba, em 20 de dezembro de 2023.

MARILIA LEITE RODRIGUES FREDERICO

Secretária Chefe


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