IMPRENSA OFICIAL - MARAU
Publicado em 21 de dezembro de 2023 | Edição nº 1495 | Ano VII
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis
LEI Nº 6.219, DE 21 DE DEZEMBRO DE 2023.
Autoriza o Poder Executivo firmar parceria e repassar recursos a Associação Comercial, Industrial, Serviços e Agropecuária de Marau – ACIM.
FAÇO SABER, em cumprimento ao disposto na lei Orgânica do Município de Marau, que o Poder Legislativo aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º. Autoriza o Poder Executivo firmar parceria e repassar o valor de R$ 150.000,00 (Cento e cinquenta mil reais), à Associação Comercial, Industrial, Serviços e Agropecuária de Marau – ACIM, visando a realização do Projeto Que Trazes para Mim 2024.
Parágrafo único. O Projeto Que Trazes para mim consiste em uma série de atividades e ações no período da páscoa, visando fomentar e incentivar o comércio local.
Art. 2º. O repasse será realizado conforme estabelecido no cronograma de execução, cronograma de desembolso e plano de aplicação do Plano de Trabalho, além de atender os requisitos da Lei Federal nº. 13.019/2014.
Art. 3º. As despesas decorrentes da aplicação da presente Lei, correrão por conta de dotação consignada na Lei Orçamentária Anual de 2024, conforme a seguinte classificação: Secretaria Municipal de Cultura, Esporte e Lazer – 13.392.0128.0015 – Apoio à Promoção e Realização de Eventos Socioculturais – 3.3.50.41 – Contribuições – Ficha 305. Fonte de Recursos: 0500 – Recursos não vinculados de impostos.
Art. 4º. A entidade beneficiada com o repasse constante desta Lei, deverá prestar contas ao Poder Executivo da aplicação dos recursos, no prazo de até 90 (noventa) dias após o término do Projeto.
Parágrafo único. Após a aprovação do relatório de prestação de contas no âmbito do Poder Executivo, será dado ciência ao Poder Legislativo.
Art. 5º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE MARAU,
Aos vinte e um dias do mês de dezembro do ano de 2023.
IURA KURTZ
Prefeito Municipal
Thaís Lodi Zilli
Secretária Municipal de Administração
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