IMPRENSA OFICIAL - MARAU
Publicado em 21 de dezembro de 2023 | Edição nº 1495 | Ano VII
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis
LEI Nº 6.221, DE 21 DE DEZEMBRO DE 2023.
Autoriza o Poder Executivo firmar parceria e repassar recursos - Edital de Chamamento Público.
FAÇO SABER, em cumprimento ao disposto na lei Orgânica do Município de Marau, que o Poder Legislativo aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º. Autoriza o Poder Executivo firmar parceria e repassar recursos a Organização da Sociedade Civil – OSC, vencedora de Edital de Chamamento Público, para os seguintes eventos e ações a serem realizadas:
§1º. V Festa Campeira de Marau, de 29 de fevereiro à 03 de março de 2024, no Parque Municipal Lauro Ricieri Bortolon.
I. O Município disporá para a realização do evento recursos até o limite de R$ 360.000,00 (trezentos e sessenta mil reais).
§2º. 1ª Etapa do Campeonato Gaúcho de Trap Americano, evento da modalidade tiro esportivo, esporte olímpico em ascensão em nosso País, de 23 a 25 de fevereiro de 2024, no Clube de Caça e Pesca de Marau.
I. O Município disporá para este evento recursos até o limite de R$30.000,00 (trinta mil reais).
II. O evento deverá ser realizado por organização da sociedade civil com sede no Município de Marau, com comprovada experiência na realização de evento similar.
Art. 2º. Os eventos poderão ter suas datas trocadas por motivos de força maior e conforme autorização do poder público.
Art. 3º. O repasse será realizado após a assinatura do termo de parceria, conforme estabelecido no cronograma de execução, cronograma de desembolso e plano de aplicação do Plano de Trabalho, além da necessidade de atender os requisitos da Lei Federal nº. 13.019/2014.
Art. 4º. As despesas decorrentes da aplicação da presente Lei, correrão por conta das dotações consignadas na Lei Orçamentária Anual de 2024, conforme a seguinte classificação orçamentária: Secretaria Municipal de Cultura, Esporte e Lazer – Apoio à Promoção e Realização de Eventos Socioculturais - 3.3.50.41.00.00 – Contribuições e 27.812.0127.0017 – Apoio à Promoção e Realização de Eventos Esportivos – 3.3.50.41.00.00 – Contribuições. Fonte de Recursos - 0500 - Recursos Não Vinculados de Impostos.
Art. 5º. A Organização parceira terá o dever de prestar contas ao Poder Executivo da aplicação dos recursos, no prazo de até 90 (noventa) dias após o término do Evento.
Parágrafo único. Após a aprovação do relatório de prestação de contas no âmbito do Poder Executivo, será dado ciência ao Poder Legislativo.
Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE MARAU,
Aos vinte e um dias do mês de dezembro do ano de 2023.
IURA KURTZ
Prefeito Municipal
Thaís Lodi Zilli
Secretária Municipal de Administração
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