IMPRENSA OFICIAL - MARAU

Publicado em 21 de dezembro de 2023 | Edição nº 1495 | Ano VII

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis


LEI Nº 6.220, DE 21 DE DEZEMBRO DE 2023.

Autoriza o Poder Executivo a permitir o uso de imóvel de sua propriedade ao Consulado do Grêmio.

FAÇO SABER, em cumprimento ao disposto na lei Orgânica do Município de Marau, que o Poder Legislativo aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º. Fica o Poder Executivo autorizado a permitir o uso de bem imóvel de sua propriedade, abaixo descrito, ao Consulado do Grêmio.

I – Gleba urbana de Matrícula nº 30.263, de propriedade do município de Marau, registrada no Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Marau: Área de Recreação número um (1), da quadra quatro (4), do Loteamento Europa, com a área de QUATROCENTOS E TRINTA METROS QUADRADOS (430m²), sem benfeitorias, situado na rua Nazareno Picoli, e a 30 metros da esquina com a rua Primeiro de Maio, sem quarteirão formado, nesta cidade de MARAU, confrontando: ao NORDESTE, frente, na extensão de 13,30 metros, com a rua Nazareno Picoli; ao SUDOESTE, na extensão de 15,40 metros, com terras de Jair Zonta; a SUDESTE, na extensão de 28,55 metros, com terras de Inácio Antonio Girardi; e a NORDESTE, na extensão de 32 metros, com os lotes nºs 1, 2 e 3.

Art. 2º. A permissão de uso terá como finalidade o uso pela entidade como sede social.

Art. 3º. As benfeitorias realizadas pela entidade deverão ter previa autorização do Município.

§1º. O município não ressarcirá nenhum tipo de benfeitoria realizada pela entidade.

§2º. As benfeitorias realizadas passarão a ser integrantes do patrimônio do Município, não podendo ser retiradas ao término da permissão de uso.

Art. 4º. A permissão de uso será pelo prazo de 10 (dez) anos, obrigando-se o permissionário ao pagamento das despesas referente ao uso, impostos e taxas incidentes sobre o imóvel objeto desta lei.

Art. 5º. A permissão de uso poderá ser prorrogada pelo período de 10 (dez) anos, mediante solicitação da entidade e concordância do Município.

Art. 6º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE MARAU,

Aos vinte e um dias do mês de dezembro do ano de 2023.

IURA KURTZ

Prefeito Municipal

Thaís Lodi Zilli

Secretária Municipal de Administração


Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.