IMPRENSA OFICIAL - TAMBAÚ

Publicado em 21 de dezembro de 2023 | Edição nº 668 | Ano V

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis


LEI Nº 3.684, DE 21 DE DEZEMBRO DE 2023.



AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A EFETUAR REPASSE DE RECURSOS FINANCEIROS AO CONSÓRCIO DE DESENVOLVIMENTO DA REGIÃO DE GOVERNO DE SÃO JOÃO DA BOA VISTA (CONDERG), PARA O FIM QUE ESPECIFICA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

DR. LEONARDO TEIXEIRA SPIGA REAL, Prefeito Municipal de Tambaú, Estado de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei,

Faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele, nos termos do artigo 73, inciso II, da Lei Orgânica do Município, sanciona e promulga a seguinte lei:

Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a efetuar o repasse de recursos financeiros ao Consórcio de Desenvolvimento da Região de Governo de São João da Boa Vista (CONDERG) - Hospital Regional de Divinolândia, inscrito no CNPJ/MF sob o número 52.356.268/0006-79, para Prestação de Serviços Técnicos Especializados de Operacionalização, Gerenciamento e Execução de Ações e Serviços de Saúde do Pronto Socorro Municipal de Tambaú, no período compreendido entre 01 de janeiro de 2024 a 31 de dezembro de 2024, no valor total de R$ 5.180.345,40 (cinco milhões, cento e oitenta mil e trezentos e quarenta e cinco reais e quarenta e cinco centavos).

Art. 2º - Os recursos financeiros previstos no artigo 1º desta Lei, no valor de R$ 5.180.345,40 (cinco milhões, cento e oitenta mil e trezentos e quarenta e cinco reais e quarenta e cinco centavos), serão repassados ao CONDERG em 12 (doze) parcelas mensais, iguais e sucessivas, no montante de R$ 431.695,45 (quatrocentos e trinta e um mil, seiscentos e noventa e cinco reais e quarenta e cinco centavos).

Art. 3º - A entidade beneficiária fica obrigada a prestar contas dos recursos recebidos à Municipalidade, na forma do disposto nas Instruções nº 01/2020, baixadas pelo Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, e de acordo com as exigências e formalidades emanadas da Coordenadoria Municipal de Captação de Recursos, Convênios e Prestação de Contas.

Art. 4º - As despesas com a execução da presente Lei correrão por conta da seguinte dotação da Lei Orçamentária Anual do Município:

Unidade Orçamentária: 01.08.00

Unidade Executora: 01.08.03

Fonte: 01

Funcional Programática: 10.302.073-2.017

Elemento de Despesa: 3.3.50.43

Art. 5º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Tambaú, 21 de dezembro de 2023.

Dr. Leonardo Teixeira Spiga Real

Prefeito Municipal

Registrada e publicada no Departamento Administrativo da Prefeitura Municipal de Tambaú, em 21 de dezembro de 2023.

Anselmo Caiafa Ribeiro

Diretor do Departamento Administrativo


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