IMPRENSA OFICIAL - TAMBAÚ

Publicado em 21 de dezembro de 2023 | Edição nº 668 | Ano V

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis


LEI N.º 3.687, DE 21 DE DEZEMBRO DE 2023.

DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL NO VALOR DE R$ 500.000,00 (QUINHENTOS MIL REAIS), E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

DR. LEONARDO TEIXEIRA SPIGA REAL, Prefeito Municipal de Tambaú, Estado de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei,

Faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte lei:

Art. 1.º - Fica aberto ao Orçamento Fiscal e da Seguridade Social do Município de Tambaú, para o exercício de 2024, em favor do Departamento de Serviços Municipais Urbanos e Rurais, um crédito adicional especial, para a revitalização do Parque Turístico e de Lazer do Trabalhador Prefeito Theodomiro Celestino, no valor de R$ 500.000,00 (quinhentos mil reais), para atender à seguinte programação:

  1. Unidade
  1. Código

Discriminação

Funcional Programática

Valor – R$

01.10.01

4.4.90.51-02

Obras e Instalações

15.451.090-1.004

500.000,00

T O T A L

=================================è

500.000,00

Art. 2.º - Os recursos necessários à abertura do crédito de que trata o artigo anterior, de R$ 500.000,00 (quinhentos mil reais), são provenientes de excesso de arrecadação, em virtude de repasse a ser feito pela Secretaria de Governo e Relações Institucionais, nos termos do art. 43, §§ 1.º, II, 3.º e 4.º, da Lei Federal n.º 4.320, de 17 de março de 1964;

Art. 3.º - Os Anexos do Plano Plurianual para o quadriênio 2022-2025 e da Lei nº 3.515, de 27 de julho de 2022 (Diretrizes Orçamentárias para exercício de 2024), relativos às unidades orçamentárias mencionadas no art. 1.º, serão atualizados pelo Departamento de Contabilidade, em virtude da abertura do crédito adicional especial de que trata esta lei, de forma que haja compatibilização entre as peças orçamentárias do Município, conforme exigências da Lei de Responsabilidade Fiscal e do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo (Projeto AUDESP).

Art. 4.º – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Tambaú, 21 de dezembro de 2023.

Dr. Leonardo Teixeira Spiga Real

Prefeito Municipal

Registrada e publicada no Departamento Administrativo da Prefeitura Municipal de Tambaú, em 21 de dezembro de 2023.

Anselmo Caiafa Ribeiro

Diretor do Departamento Administrativo


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