IMPRENSA OFICIAL - FERNANDO PRESTES

Publicado em 22 de dezembro de 2023 | Edição nº 948 | Ano X

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos


DECRETO N° 3.301

De 21 de dezembro de 2023

Fixa valor do hectare de terras para efeito de cobrança do ITBI e dá outras providências.

RODRIGO RAVAZZI, Prefeito do Município de Fernando Prestes, Estado de São Paulo, no uso das atribuições que lhe confere o inciso XVI, do artigo 66, da Lei Orgânica do Município, tendo em vista o disposto na Lei Complementar nº 068/2007 – Código Tributário Municipal,

D E C R E T A

Artigo 1º - Fica fixado em R$ 12.472,62 (doze mil e quatrocentos e setenta dois reais e sessenta e dois centavos), o valor do hectare de terras na zona rural do Município, para efeito de cobrança do Imposto sobre Transmissão de Inter-Vivos a Qualquer Título por Ato Oneroso de Bens Móveis e de Direitos Reais sobre eles - ITBI, quando o valor do instrumento for inferior ao estipulado no artigo 102 da Lei Complementar nº 068, de 30 de novembro de 2007.

Artigo 2º - O valor fixado pelo artigo 1º deste Decreto deverá ser atualizado periodicamente.

Artigo 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de janeiro de 2024.

Fernando Prestes, 21 de dezembro de 2023.

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Rodrigo Ravazzi

Prefeito Municipal

Registrado em livro próprio e publicado no Diário Oficial Eletrônico do Município de Fernando Prestes, nos termos do artigo 88, da Lei Orgânica do Município.

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Juliana Regina Remondini Jurcovich

Chefe do Setor Pessoal


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