IMPRENSA OFICIAL - LINS

Publicado em 22 de dezembro de 2023 | Edição nº 1458 | Ano VII

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis


LEI Nº 7.738, DE 19 DE DEZEMBRO DE 2023

Institui, no âmbito do município de Lins, a “Semana da Primeira Infância” e dá outras providências.

João Luis Lopes Pandolfi, Prefeito de Lins, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei,

Faço saber que a Câmara Municipal de Lins aprovou e eu promulgo a seguinte LEI:

Art. 1º - Fica instituído no município de Lins, e incluído no Calendário Oficial de Eventos,a “Semana da Primeira Infância”, referente às gestantes e crianças até 06 (seis) anos de idade, bem como suas famílias, a ser comemorado, anualmente, durante o mês de agosto.

Art. 2º - A “Semana da Primeira Infância” tem, como objetivo, conscientizar sobre os cuidados, o amor, o estímulo e a interação de crianças na primeira infância, considerando desde a gestação até os 06 (seis) anos de idade, pavimentando, desta forma, o caminho para tornar-se um adulto mais saudável e equilibrado, florescendo numa sociedade com valores.

Art. 3º - Na “Semana da Primeira Infância” serão desenvolvidas atividades tais como: palestras, seminários, campanhas de esclarecimento, a fim de promover:

I – amplo conhecimento sobre o significado da primeira infância pela família, pela sociedade, pelos órgãos do Poder Público Municipal, pelos meios de comunicação social, pelos setores empresarial e acadêmico, entre outros;

II – respeito à especificidade do mencionado período de vida, conhecido como primeira infância, considerando a diversidade das famílias brasileiras;

III – ênfase nas ações de promoção de vínculos afetivos saudáveis, além de nutrição, imunização, direito ao brincar, prevenção de acidentes e doenças na primeira infância;

IV – divulgação de investimentos e resultados de projetos e programas voltados à promoção do desenvolvimento humano integral na primeira infância;

V – disseminação da importância do investimento na primeira infância, com vistas à promoção e desenvolvimento de políticas, programas, ações e atividades, de modo a garantir a prioridade e a efetivação dos direitos ao público da primeira infância.

Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 5º - Revogam-se as disposições em contrário.

Lins, 19 de dezembro de 2023

João Luis Lopes Pandolfi

Prefeito de Lins/SP

Registrada e publicada na Secretaria de Administração, em 19 de dezembro de 2023.

Marco Antonio Legramandi

Secretário de Administração


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