IMPRENSA OFICIAL - OLÍMPIA
Publicado em 22 de dezembro de 2023 | Edição nº 1592 | Ano VII
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos
DECRETO N.º 8.998, DE 21 DE DEZEMBRO 2023
Dispõe sobre a abertura de créditos suplementares.
FERNANDO AUGUSTO CUNHA, Prefeito da Estância Turística de Olímpia, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, e
Considerando que a abertura do crédito suplementar é necessária para reforço de elemento de despesa em atividade já existente;
Considerando a necessidade de dotação para utilização na ficha orçamentária identificada abaixo;
Considerando que a cobertura do crédito suplementar se refere à Superávit Financeiro,
D E C R E T A:
Art. 1.º Fica aberto no Orçamento do Município referente a 2023, em favor do Instituto de Previdência dos Servidores Públicos do Município de Olímpia, crédito suplementar no valor de R$ 1.656.620,00 (um milhão, seiscentos e cinquenta e seis mil e seiscentos e vinte reais), para atender a devida ação, com a seguinte classificação:
04.00.00 | Instituto de Previdência dos Servidores Públicos do Município de Olímpia | |
04.01.00 | Instituto de Previdência dos Servidores Públicos do Município de Olímpia | |
| DESPESAS CORRENTES | |
| DESPESAS DE CUSTEIO | |
09.272.0302.2.074 | MANUT. DOS BENEFÍCIOS DO INSTITUTO | |
3.1.90.01.00-467 | APOSENTADORIAS E REFORMAS | |
| RECURSOS PRÓPRIOS DA ADM. INDIRETA | 1.616.250,00 |
3.1.90.03.00-469 | PENSÕES | |
| RECURSOS PRÓPRIOS DA ADM. INDIRETA | 28.200,00 |
09.122.0302.2.073 | MANUT. ATIVIDADES DE ADM. DO INSTITUTO | |
3.1.90.11.00-471 | VENCIMENTOS E VANT. FIXAS PES. CIVIL | |
| RECURSOS PRÓPRIOS DA ADM. INDIRETA | 12.170,00 |
| TOTAL | 1.656.620,00 |
Art. 2.º O valor do crédito constante do Artigo 1º decorre de Superávit Financeiro, conforme artigo 43, § 1° Inciso I e § 2°, ambos da Lei Federal n° 4.320/64.
Art. 3.º Ficam convalidadas as Peças de Planejamento - PPA 2023/2025 e LDO 2023, nos mesmos moldes e naquilo que for pertinente, conforme descrito nos artigos anteriores deste Decreto.
Art. 4.º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Registre e publique.
Prefeitura da Estância Turística de Olímpia, em 21 de dezembro de 2023.
FERNANDO AUGUSTO CUNHA
Prefeito Municipal
Registrado e publicado no setor competente da Prefeitura Municipal da Estância Turística de Olímpia, em 21 de dezembro de 2023.
CLÉBER LUÍS BRAGA
Supervisor de Expediente
Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.