IMPRENSA OFICIAL - LINS
Publicado em 22 de dezembro de 2023 | Edição nº 1458 | Ano VII
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis
LEI COMPLEMENTAR Nº 1.756, DE 19 DE DEZEMBRO DE 2023
Altera dispositivos no Código de Posturas - Lei Complementar nº 502, de 28/06/99, Título II - Da Higiene Pública - Capítulo III - Da Higiene das Propriedades e Terrenos.
João Luis Lopes Pandolfi, Prefeito de Lins, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei,
Faço saber que a Câmara Municipal de Lins aprovou e eu promulgo a seguinte LEI COMPLEMENTAR:
Art. 1º - O artigo 22, do Título II - Da Higiene Pública - Capítulo III - Da Higiene das Propriedades e Terrenos, da Lei Complementar nº 502, de 28/06/99 e suas posteriores alterações, passa a ter a seguinte redação:
“Art. 22 - Ficam os imóveis residenciais e comerciais de qualquer natureza obrigados a adotar medidas que visem evitar a existência de criadouros para o Aedes Aegypti e o Aedes Albopictus.
§ 1º - O prazo, após a notificação para as devidas providências a que se refere o “caput” deste artigo, será de 05 (cinco) dias;
§ 2º - Ocorrendo em período de Epidemia de quaisquer doenças transmitidas pelo vetor, o prazo será de 03 (três) dias, após a notificação.”
Art. 2º - Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.
Lins, 19 de dezembro de 2023
João Luis Lopes Pandolfi
Prefeito de Lins/SP
Registrada e publicada na Secretaria de Administração, em 19 de dezembro de 2023.
Marco Antonio Legramandi
Secretário de Administração
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