IMPRENSA OFICIAL - LINS
Publicado em 22 de dezembro de 2023 | Edição nº 1458 | Ano VII
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis
LEI Nº 7.737, DE 19 DE DEZEMBRO DE 2023
Institui, no município de Lins, o Programa “Amamenta Lins” e dá outras providências.
João Luis Lopes Pandolfi, Prefeito de Lins, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei,
Faço saber que a Câmara Municipal de Lins aprovou e eu promulgo a seguinte LEI:
Art. 1º - Fica instituído, no âmbito do município de Lins, o Programa “Amamenta Lins”, a fim de estimular as parturientes no pré e pós-parto a amamentar seus bebês o maior tempo possível.
Parágrafo único – As ações e campanhas informativas às quais se refere o “caput” deste artigo, deverão se utilizar de meios e recursos capazes de informar e conscientizar o maior número possível de pessoas, para que haja a diminuição do índice de mortalidade infantil, bem como a melhoria da qualidade de vida das crianças de 0 (zero) a 03 (três) anos.
Art. 2º - O programa a que se refere o artigo 1º, desta Lei, propiciará:
I - a orientação e ensinamentos das técnicas de amamentação e estímulos com práticas de manuseio da mama, garantindo aos bebês o desenvolvimento de uma melhor qualidade de vida;
II – as atividades de promoção, proteção e apoio à amamentação em sintonia com os programas de atenção integral à saúde da mulher, da criança e do adolescente;
III – orientação e ensinamentos das técnicas dos primeiros cuidados com o bebê recém-nascido.
Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário.
Lins, 19 de dezembro de 2023
João Luis Lopes Pandolfi
Prefeito de Lins/SP
Registrada e publicada na Secretaria de Administração, em 19 de dezembro de 2023.
Marco Antonio Legramandi
Secretário de Administração
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