IMPRENSA OFICIAL - LINS

Publicado em 22 de dezembro de 2023 | Edição nº 1458 | Ano VII

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis


LEI Nº 7.737, DE 19 DE DEZEMBRO DE 2023

Institui, no município de Lins, o Programa “Amamenta Lins” e dá outras providências.

João Luis Lopes Pandolfi, Prefeito de Lins, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei,

Faço saber que a Câmara Municipal de Lins aprovou e eu promulgo a seguinte LEI:

Art. 1º - Fica instituído, no âmbito do município de Lins, o Programa “Amamenta Lins”, a fim de estimular as parturientes no pré e pós-parto a amamentar seus bebês o maior tempo possível.

Parágrafo único – As ações e campanhas informativas às quais se refere o “caput” deste artigo, deverão se utilizar de meios e recursos capazes de informar e conscientizar o maior número possível de pessoas, para que haja a diminuição do índice de mortalidade infantil, bem como a melhoria da qualidade de vida das crianças de 0 (zero) a 03 (três) anos.

Art. 2º - O programa a que se refere o artigo 1º, desta Lei, propiciará:

I - a orientação e ensinamentos das técnicas de amamentação e estímulos com práticas de manuseio da mama, garantindo aos bebês o desenvolvimento de uma melhor qualidade de vida;

II – as atividades de promoção, proteção e apoio à amamentação em sintonia com os programas de atenção integral à saúde da mulher, da criança e do adolescente;

III – orientação e ensinamentos das técnicas dos primeiros cuidados com o bebê recém-nascido.

Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário.

Lins, 19 de dezembro de 2023

João Luis Lopes Pandolfi

Prefeito de Lins/SP

Registrada e publicada na Secretaria de Administração, em 19 de dezembro de 2023.

Marco Antonio Legramandi

Secretário de Administração


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