IMPRENSA OFICIAL - PEDERNEIRAS
Publicado em 21 de dezembro de 2023 | Edição nº 1438 | Ano VI
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos
Decreto nº 5.405, de 18 de dezembro de 2023.
(que altera o artigo 1º do Decreto nº 5.384, de 14/09/2023)
JONILCE PRANAS, Prefeito em exercício do Município de Pederneiras, Estado de São Paulo, usando das atribuições legais que lhe são conferidas pelo exercício do cargo,
DECRETA:
Art. 1º O art. 1º, do Decreto nº 5.384, de 31 de outubro de 2023, passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 1º O §1º do artigo 1º do Decreto nº 5.348, de 14 de setembro de 2023, passa a vigorar com a seguinte redação:
§ 1º A área descrita no caput deste artigo está individualizada nos seguintes registros imobiliários: transcrições 5.877 e 20.434 e matrículas 1.727 e 3.360 do CRI local, bem como as áreas adquiridas pela Expropriada através de Escritura Pública de Venda e Compra lavrada junto ao Tabelião de Notas de Pederneiras/SP na data de 13 de agosto de 1981, Livro 56, página 384/387, a serem desmembradas das matrículas nº 2.966 e 3.561, bem como da transcrição nº 21.464, e, ainda, eventuais áreas que se encontrem na posse da Expropriada, contendo uma área de 538,025 m² e que se encontram anexas aos imóveis acima descritos.
Art. 2º O presente Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Pederneiras, 18 de dezembro de 2023.
JONILCE PRANAS
Prefeito em exercício
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