IMPRENSA OFICIAL - GETULINA

Publicado em 21 de dezembro de 2023 | Edição nº 1540B | Ano VIII

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos


DECRETO Nº 3.369, DE 20 DE DEZEMBRO DE 2023.

Dispõe sobre as datas de vencimentos de Tributos Municipais (IPTU e TAXAS, ISSQN e TAXAS DE LICENÇA E ALVARÁ DE FUNCIONAMENTO).

ANTONIO CARLOS MAIA FERREIRA, Prefeito Municipal de Getulina, Estado de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei,

D E C R E T A:

Art. 1º Os tributos municipais para o exercício de 2023 tem seus vencimentos fixados nas seguintes datas:

IMPOSTO PREDIAL TERRITORIAL URBANO (IPTU) E TAXAS

Pagamento à vista

Parcela Única: 31/07/2024

Pagamento Parcelado

Parcela 01: 31/07/2024

Parcela 02: 30/08/2024

Parcela 03: 30/09/2024

Parcela 04: 31/10/2024

Parcela 05: 29/11/2024

IMPOSTO SOBRE SERVIÇO DE QUALQUER NATUREZA (ISSQN)

Pagamento à vista

Parcela Única: 31/07/2024

Pagamento Parcelado

Parcela 01: 31/07/2024

Parcela 02: 30/08/2024

Parcela 03: 30/09/2024

Parcela 04: 31/10/2024

TAXA DE LICENÇA E ALVARÁ DE FUNCIONAMENTO (TL)

Parcela Única: 31/07/2024

Art. 2º. O pagamento da forma específica no Artigo 1º não sofrerá qualquer tipo de correção.

§ 1º - Após o vencimento incidirá juros de mora de 1% ao mês e multa de 5% sobre a dívida, alem do índice de correção pelo INPC;

§ 2º - Após 30 (trinta) dias do vencimento, incidirá juros de mora de 1% e multa de 10% sobre o total do débito, além de correção pelo índice do INPC.

Art. 3º. Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Getulina, 20 de dezembro de 2023.

ANTONIO CARLOS MAIA FERREIRA

Prefeito Municipal

Registrada e publicada na Secretaria da Prefeitura Municipal de Getulina, em data supra.

ANA LIGIA G. S. A. IWAKAMI
Chefe de Gabinete


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