IMPRENSA OFICIAL - SÃO JOSÉ DO RIO PARDO

Publicado em 21 de dezembro de 2023 | Edição nº 1238 | Ano VI

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Portarias


PORTARIA Nº 18.690, DE 21 DE DEZEMBRO DE 2023.

Dispõe sobre a constituição e nomeação de Comitê de Trabalho sobre LGPD – Lei Geral de Proteção de Dados, designa encarregado pelo tratamento de dados (DPO) e dá outras providências.

O Prefeito de São José do Rio Pardo, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais;

R E S O L V E:

Art. 1º Constituir o Comitê de Trabalho sobre LGPD – Lei Geral de Proteção de Dados, no âmbito interno da Prefeitura de São José do Rio Pardo, composta por, no mínimo, um membro dos setores de Tecnologia da Informação, Procuradoria Geral do Município e Administração, para realizar estudos, desenvolver projeto de implantação, adaptação, estruturação e monitoramento da adequação da Prefeitura de São José do Rio Pardo à LGPD – Lei Geral de Proteção de Dados, bem como orientar os servidores a respeito das práticas a serem adotadas em relação à proteção de dados pessoais.

Art. 2º Designar os servidores abaixo relacionados como membros do Comitê de Trabalho sobre LGPD – Lei Geral de Proteção de Dados:

I - Adalberto Frazão Coelho - matrícula 6830;

II - Libércio Donizete Martins - matrícula 324;

III - Mercedes Cristina Aguilar Tardelli - matrícula 4893;

IV - Priscila Prodócimo Arruda - matrícula 5227;

V - Rafael Ubeda de Almeida Cabral - matrícula 6487;

VI - Tamara de Moraes Biajoti Boaro - matrícula 4869.

Art. 3º Determinar que a presidência da Comissão de Trabalho sobre LGPD – Lei Geral de Proteção de Dados seja exercida por Priscila Prodócimo Arruda, e que na ausência do titular, seja exercida pelo membro Libércio Donizete Martins.

Art. 4º Designar, até a finalização do Contrato nº 112/23, a empresa EVERCO GESTÃO ESTRATÉGICA EM INFORMAÇÃO E TECNOLOGIA LTDA, inscrita no CNPJ: 34.211.255/0001-15, com sede na Rua Nagib Miguel, nº 3116, Salas 22 e 23, Jardim Recanto do Bosque, São João da Boa Vista – SP, como encarregada pelo tratamento de dados (Data Protection Officer - DPO), no âmbito da Prefeitura de São José do Rio Pardo, exercendo as seguintes atribuições:

I - Aceitar reclamações e comunicações dos titulares, prestar esclarecimentos e adotar providências;

II - Receber comunicações da autoridade nacional e adotar providências;

III - Orientar os servidores e os contratados do órgão a respeito das práticas a serem tomadas em relação à proteção de dados pessoais;

IV - Executar as demais atribuições determinadas pelo controlador ou estabelecidas em normas complementares.

Parágrafo único. A autoridade nacional poderá estabelecer normas complementares sobre a definição e as atribuições do encarregado.

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

São José do Rio Pardo, 21 de dezembro de 2023.

Marcio Callegari Zanetti

Prefeito Municipal

Publicada no Diário Oficial Eletrônico do Município.

Paulo Eduardo Gonçalves Boldrin

Secretário Municipal de Gestão Pública


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