IMPRENSA OFICIAL - TANABI

Publicado em 21 de dezembro de 2023 | Edição nº 934A | Ano V

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos


DECRETO MUNICIPAL Nº. 5.023/2023.

Objeto: Abre no orçamento vigente Crédito Adicional Suplementar e dá outras providências.

ALEXANDRE SILVEIRA BERTOLINI, Prefeito do Município de Tanabi, Estado de São Paulo, no uso das atribuições que lhe foram conferidas por Lei, e;

CONSIDERANDO, a Lei Municipal nº. 3.367, de 12 de dezembro de 2022, que “Estima a receita e fixa a despesa do Município de Tanabi, para o exercício de 2023”;

DECRETA:

Art. 1º. Fica aberto no orçamento vigente, um Crédito Adicional Suplementar na importância de R$ 1.100.000,00 (um milhão e cem mil reais), distribuídos as seguintes dotações:

02 01 01 GABINETE DO PREFEITO E DEPENDÊNCIAS

04.122.0002.2003.0002 Gestão em Ações Político Administrativas..............................20.000,00

Ficha 20 – 3.3.90.30.00 Material de Consumo

02 02 01 SETOR DE CONTABILIDADE E FINANÇAS

09.272.0003.2006.0000 Gestão em Ações Financeiras....................................................2.000,00

Ficha 41 – 3.1.90.03.00 Pensões do RPPS e do Militar

02 03 00 SETOR DE ADMINISTRAÇÃO

09.271.0004.2009.0000 Gestão em Ações Administrativas...........................................20.000,00

Ficha 70 – 3.1.90.13.00 Obrigações Patronais

02 04 01 SETOR DE ENSINO

12.361.0005.2011.0000 Gestão em Ações de Educação................................................51.000,00

Ficha 77 – 3.1.90.13.00 Obrigações Patronais

12.365.0005.2013.0000 Gestão em Ações de Educação..............................................476.000,00

Ficha 89 – 3.1.90.11.00 Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal Civil

02 04 01 SETOR DE ENSINO

12.365.0005.2014.0000 Gestão de Ações de Educação.................................................12.000,00

Ficha 99 – 3.1.90.11.00 Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal Civil

12.365.0005.2014.0000 Gestão em Ações de Educação..................................................3.000,00

Ficha 100 – 3.1.90.13.00 Obrigações Patronais

12.365.0005.2014.0000 Gestão em Ações de Educação..................................................6.000,00

Ficha 103 – 3.3.90.36.00 Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Física

12.365.0005.2014.0000 Gestão em Ações de Educação..................................................4.000,00

Ficha 105 – 3.3.90.46.00 Auxílio Alimentação

12.366.0005.2015.0000 Gestão em Ações de Educação..................................................2.000,00

Ficha 108 – 3.1.90.13.00 Obrigações Patronais

12.367.0005.2016.0000 Gestão em Ações de Educação................................................48.000,00

Ficha 111 – 3.1.90.11.00 Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal Civil

12.367.0005.2016.0000 Gestão em Ações de Educação..............................................12.000,000

Ficha 112 – 3.1.90.13.00 Obrigações Patronais

02 04 02 FUNDO DE ENSINO – FUNDEB

12.361.0005.2017.0001 Gestão em Ações de Educação..............................................140.000,00

Ficha 117 – 3.1.90.13.00 Obrigações Patronais

12.365.0005.2018.0001 Gestão em Ações de Educação................................................45.000,00

Ficha 123 – 3.1.90.13.00 Obrigações Patronais

12.365.0005.2019.0001 Gestão de Ações de Educação.................................................10.000,00

Ficha 127 – 3.1.90.13.00 Obrigações Patronais

02 04 04 MERENDA ESCOLAR

12.306.0005.2026.0000 Gestão em Ações de Educação................................................10.000,00

Ficha 148 – 3.1.90.11.00 Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal Civil

12.306.0005.2026.0000 Gestão em Ações de Educação..................................................5.000,00

Ficha 149 – 3.1.90.13.00 Obrigações Patronais

02 05 01 SERVIÇOS DE SAÚDE

10.301.0006.2036.0001 Gestão em Ações de Saúde......................................................20.000,00

Ficha 173 – 3.1.90.11.00 Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal Civil

10.301.0006.2036.0001 Gestão em Ações de Saúde......................................................12.000,00

Ficha 174 – 3.1.90.13.00 Obrigações Patronais

10.301.0006.2036.0001 Gestão em Ações de Saúde......................................................22.000,00

Ficha 181 – 3.3.90.46.00 Auxílio Alimentação

10.301.0006.2036.0002 Gestão em Ações de Saúde......................................................17.000,00

Ficha 184 – 3.1.90.11.00 Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal Civil

10.301.0006.2036.0002 Gestão em Ações de Saúde........................................................1.000,00

Ficha 185 – 3.1.90.13.00 Obrigações Patronais

10.302.0006.2037.0001 Gestão em Ações de Saúde......................................................3.000,00

Ficha 195 – 3.1.90.11.00 Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal Civil

10.302.0006.2037.0003 Gestão em Ações de Saúde........................................................4.000,00

Ficha 204 – 3.1.90.11.00 Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal Civil

02 06 02 FUNDO MUNICIPAL DO CMDCA

08.243.0007.2053.0000 Gestão em Ações de Assistência Social.....................................5.000,00

Ficha 262 – 3.3.90.36.00 Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Física

08.243.0007.2053.0000 Gestão em Ações de Assistência Social.....................................1.000,00

Ficha 264 – 3.3.90.46.00 Auxilio Alimentação

02 06 03 ASSISTÊNCIA SOCIAL GERAL

08.244.0007.2061.0001 Gestão em Ações de Assistência Social.....................................2.000,00

Ficha 298 – 3.3.90.36.00 Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Física

08.244.0007.2061.0001 Gestão em Ações de Assistência Social.....................................1.000,00

Ficha 300 – 3.3.90.46.00 Auxilio Alimentação

02 07 01 SETOR DE OBRAS E SERVIÇOS MUNICIPAIS

15.452.0008.2073.0001 Gestão em Ações de Urbanismo e Serviços Municipais.........66.000,00

Ficha 337 – 3.1.90.11.00 Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal Civil

15.452.0008.2073.0003 Gestão em Ações de Urbanismo e Serviços Municipais...........5.000,00

Ficha 347 – 3.1.90.11.00 Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal Civil

15.452.0008.2073.0003 Gestão em Ações de Urbanismo e Serviços Municipais...........1.000,00

Ficha 348 – 3.1.90.13.00 Obrigações Patronais

15.452.0008.2073.0003 Gestão em Ações de Urbanismo e Serviços Municipais...........2.000,00

Ficha 352 – 3.3.90.46.00 Auxílio Alimentação

02 07 02 SETOR DE SANEAMENTO

17.512.0008.2074.0000 Gestão em Ações de Urbanismo e Serviços Municipais...........1.000,00

Ficha 366 – 3.3.90.46.00 Auxílio Alimentação

02 10 00 SETOR DE CULTURA, ESPORTES E LAZER

13.392.0010.2080.0000 Gestão em Ações de Cultura, Esporte e Lazer.........................70.000,00

Ficha 393 – 3.3.90.39.00 Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica

24.722.0010.2081.0000 Gestão em Ações de Cultura, Esporte e Lazer...........................1.000,00

Ficha 394 – 3.1.90.11.00 Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal Civil

Art. 2º. O crédito aberto na forma do artigo anterior será coberto com recursos provenientes de anulação das seguintes dotações orçamentárias:

02 01 01 GABINETE DO PREFEITO E DEPENDÊNCIAS

04.122.0002.2003.0002 Gestão em Ações de Político Administrativas.......................-10.000,00

Ficha 17 – 3.1.90.11.00 Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal Civil

02 04 01 SETOR DE ENSINO

12.361.0005.2011.0000 Gestão em Ações de Educação...............................................-12.000,00

Ficha 76 – 3.1.90.11.00 Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal Civil

12.361.0005.2011.0000 Gestão em Ações de Educação...............................................-11.000,00

Ficha 83 – 3.3.90.46.00 Auxílio Alimentação

02 04 02 FUNDO DE ENSINO - FUNDEB

12.361.0005.2017.0001 Gestão em Ações de Educação...............................................-60.000,00

Ficha 116 – 3.1.90.11.00 Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal Civil

12.365.0005.2018.0001 Gestão em Ações de Educação.............................................-507.000,00

Ficha 122 – 3.1.90.11.00 Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal Civil

12.365.0005.2019.0001 Gestão em Ações de Educação...............................................-44.000,00

Ficha 126 – 3.1.90.11.00 Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal Civil

02 04 03 TRANSPORTE ESCOLAR

12.361.0005.2021.0002 Gestão em Ações de Educação.............................................-383.000,00

Ficha 137 – 3.3.90.39.00 Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica

02 05 01 SERVIÇOS DE SAÚDE

10.302.0006.2037.0001 Gestão em Ações de Saúde.......................................................-9.000,00

Ficha 196 – 3.1.90.13.00 Obrigações Patronais

10.302.0006.2037.0003 Gestão em Ações de Saúde.....................................................-10.000,00

Ficha 205 – 3.1.90.13.00 Obrigações Patronais

10.304.0006.2039.0000 Gestão em Ações de Saúde.....................................................-12.000,00

Ficha 212 – 3.1.90.13.00 Obrigações Patronais

02 05 02 FUNDO DE SAÚDE

10.301.0006.2044.0003 Gestão em Ações de Saúde.....................................................-14.000,00

Ficha 233 – 3.1.90.11.00 Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal Civil

02 06 03 ASSISTÊNCIA SOCIAL GERAL

08.244.0007.2061.0001 Gestão em Ações de Assistência Social...................................-9.000,00

Ficha 294 – 3.1.90.11.00 Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal Civil

02 07 01 SETOR DE OBRAS E SERVIÇOS MUNICIPAIS

15.452.0008.2073.0001 Gestão em Ações de Urbanismo e Serviços Municipais........-12.000,00

Ficha 338 – 3.1.90.16.00 Outras Despesas Variáveis – Pessoal Civil

02 07 02 SETOR DE SANEAMENTO

17.512.0008.2074.0000 Gestão em Ações de Urbanismo e Serviços Municipais..........-7.000,00

Ficha 361 – 3.1.90.11.00 Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal Civil

Art. 3º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º. Ficam revogadas todas as disposições em contrário.

Prefeitura do Município de Tanabi.

Em 20 de dezembro de 2023.

ALEXANDRE SILVEIRA BERTOLINI

Prefeito do Município

Registrado e publicado na

Secretaria, data supra.

Thales Facipieri Castro

Secretário Municipal da Administração.

Daniele de Castro Figueiredo Martins

Secretária Municipal dos Negócios Jurídicos.

Benedito Vieira de Souza

Secretário Municipal de Finanças e Orçamento.


Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.