IMPRENSA OFICIAL - BARRA BONITA
Publicado em 22 de dezembro de 2023 | Edição nº 622 | Ano III
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos
DECRETO Nº 6.437, DE 21 DE DEZEMBRO DE 2023.
Dispõe sobre a atualização dos valores da Gratificação por Desempenho de Atividade Delegada, criada nos termos da Lei Municipal nº 3.288, de 04 de dezembro de 2018.
JOSÉ LUIS RICI, Prefeito da Estância Turística de Barra Bonita, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, e
CONSIDERANDO a autorização contida na Lei Municipal nº 3.288, de 04 de dezembro de 2018, que criou a Gratificação por Desempenho de Atividade Delegada, possibilitando que os integrantes da Polícia Militar exerçam atividades, em horários de folga, previstas na legislação municipal;
CONSIDERANDO que a Lei Municipal nº 3.288, de 04 de dezembro de 2018, foi regulamentada através do Decreto nº 5.652, de 10 de julho de 2019;
CONSIDERANDO que os valores da Gratificação por Desempenho de Atividade Delegada foram fixados em Unidade Fiscal do Estado de São Paulo – UFESP;
CONSIDERANDO que o valor da Unidade Fiscal do Estado de São Paulo – UFESP, divulgado através do Comunicado DICAR-93, de 19 de dezembro de 2023, para o período de 1º de janeiro de 2024 a 31 de dezembro de 2024, será de R$ 35,36 (trinta e cinco reais e trinta e seis centavos),
D E C R E T A :
Art. 1º A Gratificação por Desempenho de Atividade Delegada, criada nos termos da Lei Municipal nº 3.288, de 04 de dezembro de 2018, está fixada para o exercício de 2024, nos seguintes valores:
I – R$ 49,50 (quarenta e nove reais e cinquenta centavos) por hora trabalhada, ao Coronel, Tenente-Coronel, Major, Capitão, 1º Tenente, 2° Tenente e Aspirante a Oficial;
II – R$ 42,43 (quarenta e dois reais e quarenta e três centavos) por hora trabalhada, ao Subtenente, 1° Sargento, 2° Sargento e 3° Sargento;
III – R$ 35,36 (trinta e cinco reais e trinta e seis centavos) por hora trabalhada, ao Cabo e Soldado.
Art. 2º As despesas decorrentes da execução do presente Decreto correrão por conta das dotações consignadas no orçamento/programa do Exercício de 2024, suplementadas se necessário.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura da Estância Turística de Barra Bonita, 21 de dezembro de 2023.
O Prefeito,
JOSÉ LUIS RICI
Publicado no átrio desta Prefeitura, nesta data.
ANTONIO SERGIO PERASSOLI FILHO
Secretário Municipal de Governo
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