IMPRENSA OFICIAL - BURITAMA

Publicado em 22 de dezembro de 2023 | Edição nº 1049 | Ano V

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos


DECRETO Nº 4.906, DE 19 DE DEZEMBRO DE 2023.

“Dispõe sobre reversão ao patrimônio público do imóvel que menciona, e dá outras providências”.

O PREFEITO MUNICIPAL DE BURITAMA, Estado de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei etc.

CONSIDERANDO que o Sr Paulo Cesar Brito, proprietário da Empresa Paulo Cesar Brito Buritama ME – CNPJ nº 00.011.455/0001-02, IE nº 230.007.645-110, apresenta sua RENUNCIA ao terreno localizado no Distrito Industrial e eventuais direitos a indenização que possam a recair sobre as benfeitorias existentes, sito a Avenida Santa Barbara - Lote 08 da Quadra B, objeto de Doação realizada através do Contrato Particular de Doação com Encargos.

CONSIDERANDO que em 02 de fevereiro de 2023, o servidor Giancarlo Sanches Mestriner – Presidente da Comissão Municipal Industrial, através do protocolo nº 641/2023 de 07.02.2023, nos encaminha os referidos documentos depois de analisados pela Comissão Industrial, e solicita providencias quanto a expedição do ato de reversão do imóvel, inclusive reafirmando a necessidade e juntando demais documentos necessários na data de 22.11.2023, o qual já analisado pelo Departamento Municipal de Assuntos Jurídicos.

D E C R E T A:

Art. 1º - Fica decretada a reversão ao patrimônio público municipal, sem ônus ao erário, bem como a qualquer direito que a empresa possui e que venha a possuir em relação as benfeitorias que por ventura estejam construídas, no Lote 08 da Quadra B, sito a Avenida Santa Barbara, em Buritama (SP) do Parque Industrial Belizário Severino Pereira, outrora cedido seu direito real de uso à Empresa Paulo Cesar Brito Buritama ME – CNPJ nº 00.011.455/0001-02, IE nº 230.007.645-110.

Art. 2º - Deverá a Procuradoria Jurídica do Departamento Municipal de Assuntos Jurídicos do Município, com urgência, e se necessário, adotar todas as providências administrativas e judiciais, necessárias à plena e total reintegração na posse do imóvel ora revertido.

Art. 3º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Buritama, 19 de dezembro de 2023; 106 anos de Fundação e 75 anos de Emancipação Política.

RODRIGO ZACARIAS DOS SANTOS

Prefeito Municipal

ANTONIO JOSÉ ZACARIAS

Diretor do Departamento Municipal de Assuntos Jurídicos

Publicado e arquivado pela Secretaria do Governo do Município, nesta data.

MARIA CRISTINA NOBRE SANTOS

Encarregada de Secretaria


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