IMPRENSA OFICIAL - BURITAMA
Publicado em 23 de dezembro de 2023 | Edição nº 1050 | Ano V
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos
DECRETO Nº 4.886, DE 23 DE NOVEMBRO DE 2023.
“Dispõe sobre regulamentação de horário de trabalho dos Procuradores Jurídicos do Município, e dá outras providencias”.
O PREFEITO MUNICIPAL DE BURITAMA, Estado de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei,
CONSIDERANDO o disposto no artigo 15, da Lei Complementar Municipal nº 97 de 12 de setembro de 2013, que trata sobre a criação, regulamentação e organização da Procuradoria Jurídica do Município de Buritama.
CONSIDERANDO a necessidade de fixar os horários de trabalho dos profissionais ocupante do cargo de Procurador Jurídico, para melhor distribuição dos serviços e melhor atendimento as demandas existentes.
D E C R E T A:
Art. 1º - Fixar horário de trabalho a ser cumprido, pelos Procuradores Jurídicos do Município.
I – Cristiani Aparecida de Oliveira, das 7 as 11 horas, totalizando 4 horas diárias e 20 horas semanais;
II – Luiz Antônio Vasques Júnior, das 7 às 11 horas, totalizando 4 horas diárias e 20 horas semanais.
III – Jefferson Paiva Beraldo, das 13 às 17 horas, totalizando 4 horas diárias, e 20 horas semanais.
Art. 2º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º - Registra-se, Cumpra-se e Comunique-se.
Buritama, 23 de novembro de 2023; 106 anos de Fundação e 75 anos de Emancipação Política.
RODRIGO ZACARIAS DOS SANTOS
Prefeito Municipal
ANTONIO JOSÉ ZACARIAS
Diretor do Departamento Municipal de Assuntos Jurídicos
Publicado e arquivado pela Secretaria do Governo do Município, nesta data.
MARIA CRISTINA NOBRE SANTOS
Encarregada de Secretaria
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