IMPRENSA OFICIAL - BURITAMA

Publicado em 23 de dezembro de 2023 | Edição nº 1050 | Ano V

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos


DECRETO Nº 4.886, DE 23 DE NOVEMBRO DE 2023.

“Dispõe sobre regulamentação de horário de trabalho dos Procuradores Jurídicos do Município, e dá outras providencias”.

O PREFEITO MUNICIPAL DE BURITAMA, Estado de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei,

CONSIDERANDO o disposto no artigo 15, da Lei Complementar Municipal nº 97 de 12 de setembro de 2013, que trata sobre a criação, regulamentação e organização da Procuradoria Jurídica do Município de Buritama.

CONSIDERANDO a necessidade de fixar os horários de trabalho dos profissionais ocupante do cargo de Procurador Jurídico, para melhor distribuição dos serviços e melhor atendimento as demandas existentes.

D E C R E T A:

Art. 1º - Fixar horário de trabalho a ser cumprido, pelos Procuradores Jurídicos do Município.

I – Cristiani Aparecida de Oliveira, das 7 as 11 horas, totalizando 4 horas diárias e 20 horas semanais;

II – Luiz Antônio Vasques Júnior, das 7 às 11 horas, totalizando 4 horas diárias e 20 horas semanais.

III – Jefferson Paiva Beraldo, das 13 às 17 horas, totalizando 4 horas diárias, e 20 horas semanais.

Art. 2º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º - Registra-se, Cumpra-se e Comunique-se.

Buritama, 23 de novembro de 2023; 106 anos de Fundação e 75 anos de Emancipação Política.

RODRIGO ZACARIAS DOS SANTOS

Prefeito Municipal

ANTONIO JOSÉ ZACARIAS

Diretor do Departamento Municipal de Assuntos Jurídicos

Publicado e arquivado pela Secretaria do Governo do Município, nesta data.

MARIA CRISTINA NOBRE SANTOS

Encarregada de Secretaria


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