IMPRENSA OFICIAL - BURITAMA

Publicado em 23 de dezembro de 2023 | Edição nº 1050 | Ano V

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos


REPUBLICADO POR TER SAIDO COM INCORREÇÕES

DECRETO Nº 4.892, DE 12 DE DEZEMBRO DE 2023.

"Dispõe sobre o expediente nas repartições públicas municipais".

O PREFEITO MUNICIPAL DE BURITAMA, Estado de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei etc.

CONSIDERANDO que dia 25 de dezembro, comemora-se o dia de NATAL;

CONSIDERANDO que o dia 1º de janeiro, é feriado nacional de “Confraternização Universal”;

CONSIDERANDO que somente por ato do Chefe do Executivo deixarão de funcionar as repartições municipais.

D E C R E T A:

Art. 1º - Ficam declarados Facultativos o Ponto nas Repartições Públicas Municipais, na seguinte proporção:

I – No dia 26.12.2023, até as 13h

II – No dia 02.01.2024, até as 13h

Art. 2º - A medida acima atinge todos os órgãos da Administração Pública Municipal, Direta e Indireta, exceto aqueles que pela natureza não podem sofrer interrupções:

I – Limpeza pública;

II – Creches Municipais (revezamento);

III – Serviços de Guarda;

IV – Transporte;

V – Demais setores e/ou departamentos que já tinham seus respectivos agendamentos em setores prioritários, incluindo Departamento Municipal de Saúde e Casa Abrigo.

Art. 3º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

Buritama, 12 de dezembro de 2023; 106 anos de Fundação e 75 anos de Emancipação Política.

RODRIGO ZACARIAS DOS SANTOS

Prefeito Municipal

ANTONIO JOSÉ ZACARIAS

Diretor do Departamento Municipal de Assuntos Jurídicos

Publicado e arquivado pela Secretaria do Governo do Município, nesta data.

MARIA CRISTINA NOBRE SANTOS

Encarregada de Secretaria


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