IMPRENSA OFICIAL - BURITAMA
Publicado em 23 de dezembro de 2023 | Edição nº 1050 | Ano V
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos
REPUBLICADO POR TER SAIDO COM INCORREÇÕES
DECRETO Nº 4.892, DE 12 DE DEZEMBRO DE 2023.
"Dispõe sobre o expediente nas repartições públicas municipais".
O PREFEITO MUNICIPAL DE BURITAMA, Estado de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei etc.
CONSIDERANDO que dia 25 de dezembro, comemora-se o dia de NATAL;
CONSIDERANDO que o dia 1º de janeiro, é feriado nacional de “Confraternização Universal”;
CONSIDERANDO que somente por ato do Chefe do Executivo deixarão de funcionar as repartições municipais.
D E C R E T A:
Art. 1º - Ficam declarados Facultativos o Ponto nas Repartições Públicas Municipais, na seguinte proporção:
I – No dia 26.12.2023, até as 13h
II – No dia 02.01.2024, até as 13h
Art. 2º - A medida acima atinge todos os órgãos da Administração Pública Municipal, Direta e Indireta, exceto aqueles que pela natureza não podem sofrer interrupções:
I – Limpeza pública;
II – Creches Municipais (revezamento);
III – Serviços de Guarda;
IV – Transporte;
V – Demais setores e/ou departamentos que já tinham seus respectivos agendamentos em setores prioritários, incluindo Departamento Municipal de Saúde e Casa Abrigo.
Art. 3º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Buritama, 12 de dezembro de 2023; 106 anos de Fundação e 75 anos de Emancipação Política.
RODRIGO ZACARIAS DOS SANTOS
Prefeito Municipal
ANTONIO JOSÉ ZACARIAS
Diretor do Departamento Municipal de Assuntos Jurídicos
Publicado e arquivado pela Secretaria do Governo do Município, nesta data.
MARIA CRISTINA NOBRE SANTOS
Encarregada de Secretaria
Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.