IMPRENSA OFICIAL - TANABI

Publicado em 22 de dezembro de 2023 | Edição nº 935 | Ano V

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos


DECRETO MUNICIPAL Nº. 5.024/2023.

Objeto: Abre no orçamento vigente Crédito Adicional Suplementar e dá outras providências.

ALEXANDRE SILVEIRA BERTOLINI, Prefeito do Município de Tanabi, Estado de São Paulo, no uso das atribuições que lhe foram conferidas por Lei, e;

CONSIDERANDO, a Lei Municipal nº. 3.367, de 12 de dezembro de 2022, que “Estima a receita e fixa a despesa do Município de Tanabi, para o exercício de 2023”;

DECRETA:

Art. 1º. Fica aberto no orçamento vigente, um Crédito Adicional Suplementar na importância de R$ 310.000,00 (trezentos e dez mil reais), distribuídos as seguintes dotações:

02 04 01 SETOR DE ENSINO

12.361.0005.2011.0000 Gestão em Ações de Educação................................................20.000,00

Ficha 79 – 3.3.90.30.00 Material de Consumo

02 05 01 SERVIÇOS DE SAÚDE

10.301.0006.2036.0001 Gestão em Ações de Saúde......................................................80.000,00

Ficha 177 – 3.3.90.30.00 Material de Consumo

02 07 01 SETOR DE OBRAS E SERVIÇOS MUNICIPAIS

15.452.0008.2073.0001 Gestão em Ações de Urbanismo e Serviços Municipais.........80.000,00

Ficha 339 – 3.3.90.30.00 Material de Consumo

02 08 00 SETOR DE ESTRADAS DE RODAGEM MUNICIPAL

26.782.0008.2077.0000 Gestão em Ações de Urbanismo e Serviços Municipais.........60.000,00

Ficha 377 – 3.3.90.30.00 Material de Consumo

02 09 00 SETOR DE AGRICULTURA E INDÚSTRIA

20.608.0009.2078.0000 Gestão em Ações de Desenvolvimento Econômico................20.000,00

Ficha 382 – 3.3.90.30.00 Material de Consumo

02 10 00 SETOR DE CULTURA, ESPORTES E LAZER

13.392.0010.2080.0000 Gestão em Ações de Cultura, Esporte e Lazer.........................10.000,00

Ficha 390 – 3.3.90.30.00 Material de Consumo

27.812.0010.2082.0000 Gestão em Ações de Cultura, Esporte e Lazer.........................20.000,00

Ficha 402 – 3.3.90.30.00 Material de Consumo

27.812.0010.2082.0000 Gestão em Ações de Cultura, Esporte e Lazer.........................20.000,00

Ficha 405 – 3.3.90.39.00 Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica

Art. 2º. O crédito aberto na forma do artigo anterior será coberto com recursos provenientes de anulação das seguintes dotações orçamentárias:

02 01 02 FUNDO SOCIAL DE SOLIDARIEDADE

08.244.0002.2004.0000 Gestão em Ações Político Administrativas..............................-5.000,00

Ficha 29 – 3.3.90.39.00 Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica

02 03 00 SETOR DE ADMINISTRAÇÃO

04.122.0004.2007.0002 Gestão em Ações Administrativas..........................................-15.000,00

Ficha 54 – 3.3.90.39.00 Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica

02 04 01 SETOR DE ENSINO

12.365.0005.2013.0000 Gestão de Ações de Educação................................................-15.000,00

Ficha 94 – 3.3.90.36.00 Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Física

12.365.0005.2014.0000 Gestão de Ações de Educação................................................-15.000,00

Ficha 101 – 3.3.90.30.00 Material de Consumo

02 04 03 TRANSPORTE ESCOLAR

12.361.0005.2021.0001 Gestão em Ações de Educação...............................................-15.000,00

Ficha 135 – 3.3.90.39.00 Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica

12.361.0005.2021.0002 Gestão em Ações de Educação...............................................-10.000,00

Ficha 137 – 3.3.90.39.00 Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica

12.361.0005.2021.0002 Gestão em Ações de Educação...............................................-30.000,00

Ficha 138 – 3.3.90.39.00 Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica

12.361.0005.2021.0002 Gestão em Ações de Educação...............................................-15.000,00

Ficha 140 – 3.3.90.39.00 Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica

12.362.0005.2022.0001 Gestão em Ações de Educação...............................................-15.000,00

Ficha 141 – 3.3.90.30.00 Material de Consumo

12.362.0005.2022.0001 Gestão em Ações de Educação...............................................-20.000,00

Ficha 142 – 3.3.90.39.00 Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica

02 04 04 MERENDA ESCOLAR

12.306.0005.2027.0000 Gestão de Ações de Educação................................................-30.000,00

Ficha 158 - – 3.3.90.30.00 Material de Consumo

02 05 01 SERVIÇOS DE SAÚDE

10.302.0006.2037.0001 Gestão em Ações de Saúde.....................................................-10.000,00

Ficha 201 – 3.3.90.39.00 Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica

10.302.0006.2037.0003 Gestão em Ações de Saúde.....................................................-30.000,00

Ficha 207 – 3.3.90.36.00 Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Física

10.302.0006.2037.0003 Gestão em Ações de Saúde.....................................................-15.000,00

Ficha 208 – 3.3.90.39.00 Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica

10.305.0006.2040.0000 Gestão em Ações de Saúde.....................................................-50.000,00

Ficha 228 – 3.3.90.39.00 Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica

02 06 02 FUNDO MUNICIPAL DO CMDCA

08.243.0007.2060.0000 Gestão em Ações de Assistência Social...................................-5.000,00

Ficha 292 – 3.3.90.39.00 Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica

02 06 04 FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL

08.244.0007.2068.0000 Gestão em Ações de Assistência Social...................................-5.000,00

Ficha 324 – 3.3.90.39.00 Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica

08.244.0007.2071.0000 Gestão em Ações de Assistência Social.................................-10.000,00

Ficha 331 – 3.3.90.39.00 Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica

Art. 3º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º. Ficam revogadas todas as disposições em contrário.

Prefeitura do Município de Tanabi.

Em 22 de dezembro de 2023.

ALEXANDRE SILVEIRA BERTOLINI

Prefeito do Município

Registrado e publicado na

Secretaria, data supra.

Thales Facipieri Castro

Secretário Municipal da Administração.

Daniele de Castro Figueiredo Martins

Secretária Municipal dos Negócios Jurídicos.

Benedito Vieira de Souza

Secretário Municipal de Finanças e Orçamento.


Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.