IMPRENSA OFICIAL - TANABI
Publicado em 22 de dezembro de 2023 | Edição nº 935 | Ano V
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos
DECRETO MUNICIPAL Nº. 5.024/2023.
Objeto: Abre no orçamento vigente Crédito Adicional Suplementar e dá outras providências.
ALEXANDRE SILVEIRA BERTOLINI, Prefeito do Município de Tanabi, Estado de São Paulo, no uso das atribuições que lhe foram conferidas por Lei, e;
CONSIDERANDO, a Lei Municipal nº. 3.367, de 12 de dezembro de 2022, que “Estima a receita e fixa a despesa do Município de Tanabi, para o exercício de 2023”;
DECRETA:
Art. 1º. Fica aberto no orçamento vigente, um Crédito Adicional Suplementar na importância de R$ 310.000,00 (trezentos e dez mil reais), distribuídos as seguintes dotações:
02 04 01 SETOR DE ENSINO
12.361.0005.2011.0000 Gestão em Ações de Educação................................................20.000,00
Ficha 79 – 3.3.90.30.00 Material de Consumo
02 05 01 SERVIÇOS DE SAÚDE
10.301.0006.2036.0001 Gestão em Ações de Saúde......................................................80.000,00
Ficha 177 – 3.3.90.30.00 Material de Consumo
02 07 01 SETOR DE OBRAS E SERVIÇOS MUNICIPAIS
15.452.0008.2073.0001 Gestão em Ações de Urbanismo e Serviços Municipais.........80.000,00
Ficha 339 – 3.3.90.30.00 Material de Consumo
02 08 00 SETOR DE ESTRADAS DE RODAGEM MUNICIPAL
26.782.0008.2077.0000 Gestão em Ações de Urbanismo e Serviços Municipais.........60.000,00
Ficha 377 – 3.3.90.30.00 Material de Consumo
02 09 00 SETOR DE AGRICULTURA E INDÚSTRIA
20.608.0009.2078.0000 Gestão em Ações de Desenvolvimento Econômico................20.000,00
Ficha 382 – 3.3.90.30.00 Material de Consumo
02 10 00 SETOR DE CULTURA, ESPORTES E LAZER
13.392.0010.2080.0000 Gestão em Ações de Cultura, Esporte e Lazer.........................10.000,00
Ficha 390 – 3.3.90.30.00 Material de Consumo
27.812.0010.2082.0000 Gestão em Ações de Cultura, Esporte e Lazer.........................20.000,00
Ficha 402 – 3.3.90.30.00 Material de Consumo
27.812.0010.2082.0000 Gestão em Ações de Cultura, Esporte e Lazer.........................20.000,00
Ficha 405 – 3.3.90.39.00 Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica
Art. 2º. O crédito aberto na forma do artigo anterior será coberto com recursos provenientes de anulação das seguintes dotações orçamentárias:
02 01 02 FUNDO SOCIAL DE SOLIDARIEDADE
08.244.0002.2004.0000 Gestão em Ações Político Administrativas..............................-5.000,00
Ficha 29 – 3.3.90.39.00 Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica
02 03 00 SETOR DE ADMINISTRAÇÃO
04.122.0004.2007.0002 Gestão em Ações Administrativas..........................................-15.000,00
Ficha 54 – 3.3.90.39.00 Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica
02 04 01 SETOR DE ENSINO
12.365.0005.2013.0000 Gestão de Ações de Educação................................................-15.000,00
Ficha 94 – 3.3.90.36.00 Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Física
12.365.0005.2014.0000 Gestão de Ações de Educação................................................-15.000,00
Ficha 101 – 3.3.90.30.00 Material de Consumo
02 04 03 TRANSPORTE ESCOLAR
12.361.0005.2021.0001 Gestão em Ações de Educação...............................................-15.000,00
Ficha 135 – 3.3.90.39.00 Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica
12.361.0005.2021.0002 Gestão em Ações de Educação...............................................-10.000,00
Ficha 137 – 3.3.90.39.00 Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica
12.361.0005.2021.0002 Gestão em Ações de Educação...............................................-30.000,00
Ficha 138 – 3.3.90.39.00 Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica
12.361.0005.2021.0002 Gestão em Ações de Educação...............................................-15.000,00
Ficha 140 – 3.3.90.39.00 Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica
12.362.0005.2022.0001 Gestão em Ações de Educação...............................................-15.000,00
Ficha 141 – 3.3.90.30.00 Material de Consumo
12.362.0005.2022.0001 Gestão em Ações de Educação...............................................-20.000,00
Ficha 142 – 3.3.90.39.00 Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica
02 04 04 MERENDA ESCOLAR
12.306.0005.2027.0000 Gestão de Ações de Educação................................................-30.000,00
Ficha 158 - – 3.3.90.30.00 Material de Consumo
02 05 01 SERVIÇOS DE SAÚDE
10.302.0006.2037.0001 Gestão em Ações de Saúde.....................................................-10.000,00
Ficha 201 – 3.3.90.39.00 Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica
10.302.0006.2037.0003 Gestão em Ações de Saúde.....................................................-30.000,00
Ficha 207 – 3.3.90.36.00 Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Física
10.302.0006.2037.0003 Gestão em Ações de Saúde.....................................................-15.000,00
Ficha 208 – 3.3.90.39.00 Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica
10.305.0006.2040.0000 Gestão em Ações de Saúde.....................................................-50.000,00
Ficha 228 – 3.3.90.39.00 Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica
02 06 02 FUNDO MUNICIPAL DO CMDCA
08.243.0007.2060.0000 Gestão em Ações de Assistência Social...................................-5.000,00
Ficha 292 – 3.3.90.39.00 Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica
02 06 04 FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
08.244.0007.2068.0000 Gestão em Ações de Assistência Social...................................-5.000,00
Ficha 324 – 3.3.90.39.00 Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica
08.244.0007.2071.0000 Gestão em Ações de Assistência Social.................................-10.000,00
Ficha 331 – 3.3.90.39.00 Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica
Art. 3º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º. Ficam revogadas todas as disposições em contrário.
Prefeitura do Município de Tanabi.
Em 22 de dezembro de 2023.
ALEXANDRE SILVEIRA BERTOLINI
Prefeito do Município
Registrado e publicado na
Secretaria, data supra.
Thales Facipieri Castro
Secretário Municipal da Administração.
Daniele de Castro Figueiredo Martins
Secretária Municipal dos Negócios Jurídicos.
Benedito Vieira de Souza
Secretário Municipal de Finanças e Orçamento.
Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.