IMPRENSA OFICIAL - CARDOSO
Publicado em 23 de dezembro de 2023 | Edição nº 982 | Ano V
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis
LEI COMPLEMENTAR Nº 262, DE 22 DE DEZEMBRO DE 2023.
ALTERA A REDAÇÃO DO CAPUT DO ARTIGO 1º DA LEI COMPLEMENTAR Nº 251, DE 31 DE MAIO DE 2023, QUE DISPÕE SOBRE AUXÍLIO ALIMENTAÇÃO/REFEIÇÃO.
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES APROVA E EU JAIR CÉSAR NATTES, PREFEITO MUNICIPAL DE CARDOSO, NOS TERMOS DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO, SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI:
Artigo 1º - Altera a redação do caput do Artigo 1º da Lei Complementar nº 251, de 31 de maio de 2023, o qual passa a vigorar com a seguinte redação:
Artigo 1º - Fica a Prefeitura Municipal de Cardoso autorizada a conceder aos servidores públicos efetivos e ativos o benefício do auxilio alimentação/refeição no valor de R$ 450,00 (quatrocentos e cinquenta reais) mensais.
Artigo 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, tendo seus efeito a partir de 01/01/2024, revogados as disposições em contrário.
Cardoso/SP, 22 de dezembro de 2023.
Jair César Nattes
Prefeito Municipal
Publicada na Secretaria de Administração e Finanças desta Prefeitura, na data supra.
Claudia Domingues Machado
Assistente de Serviços Administrativos
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