IMPRENSA OFICIAL - CARDOSO

Publicado em 23 de dezembro de 2023 | Edição nº 982 | Ano V

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis


LEI COMPLEMENTAR Nº 264, DE 22 DE DEZEMBRO DE 2023.

(DISPÕE SOBRE O REAJUSTE SALARIAL AOS SERVIDORES DO PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL DE CARDOSO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES APROVA E EU JAIR CÉSAR NATTES, PREFEITO MUNICIPAL DE CARDOSO, NOS TERMOS DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO, SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI:

Art. 1º - Fica concedido reajuste de 6% (seis por cento) no vencimento dos servidores do Poder Legislativo Municipal de Cardoso, a partir de 01 de janeiro de 2024.

Art. 2º - O Instituto de Previdência Municipal de Cardoso – IPREMCAR, deverá aplicar o disposto na presente Lei aos servidores inativos e pensionistas.

Art. 3º - A tabela de vencimentos do Poder Legislativo será alterada de acordo com a aplicação do índice indicado no artigo 1º desta Lei.

Art. 4º - As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de dotação própria do orçamento vigente, suplementadas se necessário.

Art. 5º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 01 de janeiro de 2024.

Cardoso/SP, 22 de dezembro de 2023.

Jair César Nattes

Prefeito Municipal

Publicada na Secretaria de Administração e Finanças desta Prefeitura, na data supra.

Claudia Domingues Machado

Assistente de Serviços Administrativos


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