IMPRENSA OFICIAL - CARDOSO

Publicado em 23 de dezembro de 2023 | Edição nº 982 | Ano V

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis


LEI COMPLEMENTAR Nº 265, DE 22 DE DEZEMBRO DE 2023.

DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DE TICKET ALIMENTAÇÃO E/OU REFEIÇÃO AOS SERVIDORES PÚBLICOS DA CÂMARA MUNICIPAL DE CARDOSO NO VALOR DE R$ 450,00 (QUATROCENTOS E CINQUENTA REAIS)

FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES APROVA E EU JAIR CÉSAR NATTES, PREFEITO MUNICIPAL DE CARDOSO, NOS TERMOS DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO, SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI:

Artigo 1º - A Câmara Municipal de Cardoso concederá aos servidores públicos efetivos e ativos o benefício do auxílio alimentação no valor de R$ 450,00 (quatrocentos e cinquenta reais) mensais.

Parágrafo Único – O benefício previsto no caput será concedido no mesmo dia do pagamento da folha de salários.

Artigo 2º- O servidor, em caso de cessão para servir em outro órgão, sem prejuízo de seus vencimentos no órgão de origem, poderá receber o benefício se o órgão de destino não o oferecer.

Artigo 3º - Não será concedido o auxílio alimentação/refeição, ao servidor que:

I – tiver uma ou mais faltas injustificadas no mês, nos termos do art. 123 da Lei n° 1006/75;

II - for condenado em Processo Administrativo Disciplinar (PAD) à pena de demissão, fazendo jus ao benefício enquanto não encerrado o processo administrativo.

III - estiver ou entrar em gozo de licença sem remuneração para tratar de interesse particular, nos termos do art. 117° da Lei n° 1006/75.

Artigo 4º - O beneficio será de uso pessoal e instransferível, não sendo permitido seu uso por terceiros.

§1º - O benefício terá validade para o mês correspondente, podendo, no entanto, ser utilizado por até noventa dias após seu decurso.

§2º - A manutenção, bem como a emissão de segunda via do cartão deverão ser tratadas diretamente com a empresa prestadora do serviço.

Artigo 5º - O valor estabelecido no art. 1º desta Lei, será atualizado monetariamente sempre no mês de janeiro, tomando-se por base a variação do índice de Preços ao Consumidor Amplo - IPCA/IBGE, ou outro índice que lhe substituir, nos últimos doze meses, com arredondamento.

Artigo 6º - Os recursos para realização das despesas serão oriundos da Câmara Municipal, as despesas decorrentes com a execução da presente Lei correrão por conta de dotação própria do orçamento vigente, suplementada se necessária.

Artigo 7º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Cardoso/SP, 22 de dezembro de 2023.

Jair César Nattes

Prefeito Municipal

Publicada na Secretaria de Administração e Finanças desta Prefeitura, na data supra.

Claudia Domingues Machado

Assistente de Serviços Administrativos


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