IMPRENSA OFICIAL - CARDOSO
Publicado em 23 de dezembro de 2023 | Edição nº 982 | Ano V
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis
LEI Nº 3.930, DE 22 DE DEZEMBRO DE 2023.
(DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO DE REPASSE FINANCEIRO À IRMANDADE DA SANTA CASA LEONOR MENDES DE BARROS DE CARDOSO E, DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS)
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES APROVA E EU JAIR CESAR NATTES, PREFEITO MUNICIPAL DE CARDOSO, NOS TERMOS DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO, SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI.
Artigo 1° - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a proceder repasse financeiro mensal de R$ 250.000,00 (duzentos e cinquenta mil reais) à IRMANDADE DA SANTA CASA LEONOR MENDES DE BARROS DE CARDOSO, inscrita no CNPJ 56.363.807/0001-43, com sede na Rua Emilio Fernandes Bilar, 1.650, nesta cidade, durante o exercício financeiro de 2024.
Artigo 2° - O valor autorizado nos termos do artigo 1° desta Lei será repassado, de acordo com as disponibilidades financeiras do Poder Executivo e somente poderão ser utilizadas para o cumprimento de seus objetivos sociais.
Artigo 3° - Os recursos para realização das despesas serão oriundos da Fazenda Municipal sendo que, as despesas decorrentes com a execução da presente Lei correrão por conta de dotação própria do orçamento vigente, suplementada se necessária.
Artigo 4° - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, tendo seus efeitos a partir de 01/01/2024, revogados as disposições em contrário.
Cardoso/SP, 22 de dezembro de 2023.
Jair César Nattes
Prefeito Municipal
Publicada na Secretaria de Administração e Finanças desta Prefeitura, na data supra.
Claudia Domingues Machado
Assistente de Serviços Administrativos
Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.