IMPRENSA OFICIAL - CARDOSO

Publicado em 23 de dezembro de 2023 | Edição nº 982 | Ano V

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis


LEI Nº 3.932, DE 22 DE DEZEMBRO DE 2023.

(DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO DE REPASSE FINANCEIRO À SANTA CASA DE MISERICÓRDIA DE VOTUPORANGA E, DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS).

FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES APROVA E EU JAIR CESAR NATTES, PREFEITO MUNICIPAL DE CARDOSO, NOS TERMOS DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO, SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI.

Artigo 1° - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a proceder repasse financeiro à SANTA CASA DE MISERICÓRDIA DE VOTUPORANGA, inscrita no CNPJ 72.957.814/0001-20, com sede na Rua Minas Gerais, nº 3.051, Bairro Santa Eliza, Votuporanga/SP, no valor mensal de R$ 25.000,00 (vinte e cinco mil reais) totalizando no decorrer do exercício de 2024 o valor de R$ 300.000,00 (trezentos mil reais).

Artigo 2° - O valor autorizado nos termos do artigo 1° desta Lei será repassado, de acordo com as disponibilidades financeiras do Poder Executivo e somente poderão ser utilizadas para o cumprimento de seus objetivos sociais.

Artigo 3° - Os recursos para realização das despesas serão oriundos da Fazenda Municipal sendo que, as despesas decorrentes com a execução da presente Lei correrão por conta de dotação própria do orçamento vigente, suplementada se necessárias.

Artigo 4° - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, tendo seus efeitos a partir de 01/01/2024, revogados as disposições em contrário.

Cardoso/SP, 22 de dezembro de 2023.

Jair César Nattes

Prefeito Municipal

Publicada na Secretaria de Administração e Finanças desta Prefeitura, na data supra.

Claudia Domingues Machado

Assistente de Serviços Administrativos


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