IMPRENSA OFICIAL - MONTE AZUL PAULISTA

Publicado em 22 de dezembro de 2023 | Edição nº 1292A | Ano XI

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis


LEI Nº 2.593 de 21 de dezembro de 2.023.

Dispõe sobre abertura de Crédito Especial Suplementar no Orçamento de 2023, e dá outras providências.

MARCELO OTAVIANO DOS SANTOS, Prefeito do Município de Monte Azul Paulista, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,

FAZ SABER que a Câmara Municipal, aprovou e ele promulga e sanciona a seguinte Lei:

Art. 1º - O Poder Executivo Municipal fica autorizado a abrir no orçamento-programa do exercício de 2023, Crédito Especial Suplementar no valor de R$ 109.950,00 (cento e nove mil novecentos e cinquenta reais) com inclusão no PPA – Plano Plurianual 2022/2025, LDO – Lei de Diretrizes Orçamentárias 2023 e Lei Orçamentária vigente, com a criação da seguinte dotação orçamentária:

ABERTURA DE CRÉDITO ESPECIAL

ENTIDADE: 01 – PREFEITURA MUNICIPAL
ÓRGÃO: 09 – SECRETARIA DE ESPORTES
U.O. – SECRETARIA DE ESPORTES
27.812.0053.2135 – Manutenção Projeto Monte Azul em Ação
3.3.90.30 – Material de Consumo30.815,00
Fonte 05 – Transferências e Convênios Federal
3.3.90.30 – Material de Consumo3.985,00
Fonte 01 – Tesouro
3.3.90.39 – Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica69.185,00
Fonte 05 – Transferências e Convênios Federal
3.3.90.39 – Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica5.965,00
Fonte 01 – Tesouro
TOTAL109.950,00

Art. 2º. – A cobertura d o Crédito Especial aberto no artigo anterior no valor total de R$ 109.950,00 (cento e nove mil, novecentos e cinquenta reais) será conforme disposto no inciso II e III, parágrafo 1º do art. 43 da Lei Federal 4.320/64, por excesso de arrecadação e com anulação parcial das seguintes dotações orçamentárias.

ENTIDADE: 01 – PREFEITURA MUNICIPAL
ÓRGÃO: 09 – SECERETARIA DE ESPORTES
U.O. – SECRETARIA DE ESPORTES
27.812.0022.2087– Gestão Consórcio Intermunicipal
3.3.90.39 – Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica9.950,00
Fonte 01 – Tesouro
TOTAL ANULAÇÃO9.950,00

Art. 3º. - O crédito especial aberto no artigo 1º, terá vigência no exercício financeiro de 2023, podendo ser suplementado se necessário nos termos da autorização em lei.

Art. 4º - Fica incluído no Plano Plurianual, na Lei das Diretrizes Orçamentárias, onde couber.

Art. 5º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Monte Azul Paulista, 21 de dezembro de 2.023.

Marcelo Otaviano dos Santos

Prefeito do Município

Registrada e publicada no expediente da Secretaria da Prefeitura do Município de Monte Azul Paulista-SP, em 21 de dezembro de 2.023.

Nilton Sérgio Fiorot

Agente Administrativo II


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