IMPRENSA OFICIAL - MONTE AZUL PAULISTA

Publicado em 22 de dezembro de 2023 | Edição nº 1292A | Ano XI

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis


LEI Nº 2.596 de 21 de dezembro de 2.023.

Dispõe sobre abertura de Crédito Adicional Suplementar no Orçamento de 2023, e dá outras providências.

MARCELO OTAVIANO DOS SANTOS, Prefeito do Município de Monte Azul Paulista, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,

FAZ SABER que a Câmara Municipal, aprovou e ele promulga e sanciona a seguinte Lei:

Art. 1º - O Poder Executivo Municipal fica autorizado a abrir no orçamento-programa do exercício de 2023, Crédito Adicional Suplementar no valor de R$ 5.400,00 (cinco mil e quatrocentos reais) com inclusão no PPA – Plano Plurianual 2022/2025, LDO – Lei de Diretrizes Orçamentárias 2023 e Lei Orçamentária vigente, com a criação da seguinte dotação orçamentária:

ABERTURA DE CRÉDITO ESPECIAL

ENTIDADE: 01 – PREFEITURA MUNICIPAL
U.O.: 06 – SECRETARIA DE AGRICULTURA
U.E.: 00 – SECRETARIA DE AGRICULTURA
20.605.0031.2100 – Repasse Financeiro AVA
3.3.50.39 – Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica

5.400,00

Fonte 01 – Tesouro

TOTAL

5.400,00

U.O.: Unidade Orçamentária; U.E.: Unidade Executora

Art. 2º. – A cobertura do Crédito Especial aberto no artigo anterior no valor total de R$ 5.400,00 (cinco mil e quatrocentos reais) será conforme disposto no inciso III, parágrafo 1º do art. 43 da Lei Federal 4.320/64, por anulação das dotações.

ENTIDADE: 01 – PREFEITURA MUNICIPAL
U.O.: 02 – SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS
U.E.: 00 – SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS
04.122.0006.2006 – Manutenção Gestão Pessoal, Suprimento e Patrimônio
4.4.90.51 – Equipamentos e Material Permanente

5.400,00

Fonte 01 – Tesouro

TOTAL

5.400,00

Art. 3º. - O crédito especial aberto no artigo 1º, terá vigência no exercício financeiro de 2023, podendo ser suplementado se necessário nos termos da autorização em lei.

Art. 4º - Fica incluído no Plano Plurianual, na Lei das Diretrizes Orçamentárias, onde couber.

Art. 5º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Monte Azul Paulista, 21 de dezembro de 2.023.

Marcelo Otaviano dos Santos

Prefeito do Município

Registrada e publicada no expediente da Secretaria da Prefeitura do Município de Monte Azul Paulista-SP, em 21 de dezembro de 2.023.

Nilton Sérgio Fiorot

Agente Administrativo II


Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.