IMPRENSA OFICIAL - MONTE AZUL PAULISTA
Publicado em 22 de dezembro de 2023 | Edição nº 1292A | Ano XI
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis
LEI Nº 2.602 de 21 de dezembro de 2.023.
Dispõe sobre abertura de Crédito Especial Suplementar no Orçamento de 2023, e dá outras providências.
MARCELO OTAVIANO DOS SANTOS, Prefeito do Município de Monte Azul Paulista, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,
FAZ SABER que a Câmara Municipal, aprovou e ele promulga e sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º - O Poder Executivo Municipal fica autorizado a abrir no orçamento-programa do exercício de 2023, Crédito Especial Suplementar no valor de R$ 325.000,00 (trezentos e vinte e cinco mil reais) com inclusão no PPA – Plano Plurianual 2022/2025, LDO – Lei de Diretrizes Orçamentárias 2023 e Lei Orçamentária vigente, com a criação da seguinte dotação orçamentária:
ABERTURA DE CRÉDITO ESPECIAL
| ENTIDADE: 02 – PREFEITURA MUNICIPAL | |
| U.O.: 07 – SECRETARIA DE ASSISTENCIA SOCIAL | |
| U.E.: 00 – FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL | |
| 08.244.0037.2136 – Gestão dos Recursos Emenda Parlamentar 219G - Custeio | |
| 3.3.90.30 – Material de Consumo | 125.000,00 |
| Fonte 05 – Transferências e Convênios Federal |
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| 3.3.90.39 – Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica | 200.000,00 |
| Fonte 05 – Transferências e Convênios Federal |
|
| TOTAL | 325.000,00 |
U.O.: Unidade Orçamentária; U.E.: Unidade Executora
Art. 2º. – A cobertura do Crédito Suplementar aberto no artigo anterior no valor total de R$ R$ 325.000,00 (trezentos e vinte e cinco mil reais) será conforme disposto no inciso II, parágrafo 1º do art. 43 da Lei Federal 4.320/64, por excesso de arrecadação.
Art. 3º. - O crédito especial aberto no artigo 1º, terá vigência no exercício financeiro de 2023, podendo ser suplementado se necessário nos termos da autorização em lei.
Art. 4º - Fica incluído no Plano Plurianual, na Lei das Diretrizes Orçamentárias, onde couber.
Art. 5º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Monte Azul Paulista, 21 de dezembro de 2.023.
Marcelo Otaviano dos Santos
Prefeito do Município
Registrada e publicada no expediente da Secretaria da Prefeitura do Município de Monte Azul Paulista-SP, em 21 de dezembro de 2.023.
Nilton Sérgio Fiorot
Agente Administrativo II
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