IMPRENSA OFICIAL - MONTE AZUL PAULISTA
Publicado em 22 de dezembro de 2023 | Edição nº 1292A | Ano XI
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis
LEI Nº 2.607 de 21 de dezembro de 2.023.
DISPÕE SOBRE ABERTURA DE CRÉDITO ESPECIAL NO ORÇAMENTO DE 2.023, REVOGA A LEI MUNICIPAL Nº 2.556, DE 15 DE SETEMBRO DE 2.023, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
MARCELO OTAVIANO DOS SANTOS, Prefeito do Município de Monte Azul Paulista, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,
FAZ SABER que a Câmara Municipal, APROVOU e ele PROMULGA e SANCIONA a seguinte Lei:
Art. 1º. O Poder Executivo Municipal fica autorizado a abrir no orçamento-programa do exercício de 2.023, Crédito Especial no valor de R$ 25.000,00 (vinte e cinco mil reais) com inclusão no PPA – Plano Plurianual 2.022/2.025, LDO – Lei de Diretrizes Orçamentárias 2.023 e Lei Orçamentária vigente, com a criação da seguinte dotação orçamentária:
ABERTURA DE CRÉDITO ESPECIAL
| ENTIDADE: 02 – PREFEITURA MUNICIPAL | |
| U.O.: 06 – SECRETARIA DE AGRICULTURA E ABASTECIMENTO | |
| U.E.: 00 - SECRETARIA DE AGRICULTURA E ABASTECIMENTO | |
| 20.605.0030.2125 – Manutenção Cozinhamento | |
| 3.3.90.30 – Material de Consumo | 10.000,00 |
| Fonte 02 – Transferências e Convênios Estadual | |
| 3.3.90.39 – Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica | 15.000,00 |
| Fonte 02 – Transferências e Convênios Estadual | |
| TOTAL | 25.000,00 |
Art. 2º. A cobertura do Crédito Especial aberto no artigo anterior no valor total de R$ 25.000,00 (vinte e cinco mil reais) será conforme disposto no inciso II do § 1º do art. 43 da Lei Federal 4.320/1.964, por excesso de arrecadação.
Art. 3º. O Crédito Especial aberto no artigo 1º terá vigência no exercício financeiro de 2.023, podendo ser suplementado, se necessário, nos termos da autorização em Lei.
Art. 4º. Fica incluído no PPA - Plano Plurianual, na LDO - Lei das Diretrizes Orçamentárias, onde couber.
Art. 5º. Fica revogada a Lei Municipal nº 2.556, de 15 de setembro de 2.023.
Art. 6º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Monte Azul Paulista/SP, 21 de dezembro de 2.023.
MARCELO OTAVIANO DOS SANTOS
Prefeito do Município de Monte Azul Paulista/SP
Registrada e publicada no expediente da Secretaria da Prefeitura do Município de Monte Azul Paulista-SP, em 21 de dezembro de 2.023.
NILTON SÉRGIO FIOROT
Agente Administrativo II
Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.