IMPRENSA OFICIAL - LINS
Publicado em 22 de dezembro de 2023 | Edição nº 1458A | Ano VII
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos
DECRETO Nº 13.712, DE 22 DE DEZEMBRO DE 2023
Estabelece as novas tarifas para os serviços de abastecimento de água e esgotamento sanitário prestadospela Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo - SABESP no município de Lins.
João Luis Lopes Pandolfi, Prefeito de Lins, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, especialmente com base na Lei Municipal nº 4.865,de 29/03/2006, no Convênio de Cooperação assinado entre o municípiode Lins, o Estado de São Paulo e a SABESP em 07/07/2006, no Contrato de Programa assinado entre o município de Lins e a SABESP em 26/01/2007 e na Lei Municipal nº 5.258, de 31/08/2009 que autoriza a celebração de convênio com a ARSESP para regulação e fiscalização, publicado no Diário Oficial do Estado em 14/08/2010 e,
CONSIDERANDO as normas contidas nos artigos 37 e 39 da Lei nº 11.445, de 05 de janeiro de 2007, as quais determinam, no primeiro que os reajustesde tarifas de serviços públicosde saneamento básico serão efetivados com intervalo mínimo de 12 (doze) meses e, no segundo que as tarifas serão fixadas de forma clara e objetiva, bem como se tornarão públicas com antecedência mínima de 30 (trinta) dias a partir de sua publicação;
CONSIDERANDO o disposto na Cláusula Quinta, itens 5.2 e 5.3 do Contrato nº 002/2007, nos termos do Convênio de Cooperação firmado entre o Estado de São Paulo e o município de Lins, com interveniência da Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo - SABESP, que estabelecem que as tarifase os preços sejam fixadospelo Município por meio de Decreto, bem como serão reajustados pelo Município, respeitada a periodicidade anual conforme variação do IPCA – Índice de Preços ao Consumidor Amplo – IBGE;
CONSIDERANDO o disposto na Cláusula Quarta, item 4.1.4 do Convênio de Cooperação firmado entreo Estado de São Paulo e a Prefeitura de Lins delegandoà ARSESP a competência para regulação e fiscalização dos serviços públicos municipais de abastecimento de água e esgotamento sanitário,
DECRETA:
Art. 1º - As tarifas para os serviçosde abastecimento de água e esgotamento sanitário prestados pela SABESP no Municípioficam reajustadas em 4,6836% (quatro inteirose seis mil oitocentos e trinta e seis décimos de milésimos por cento), que corresponde à variação do IPCA – Índice de Preços ao Consumidor Amplo- IBGE, de dezembro de 2022 a novembro de 2023, conformeestabelecido no item 5.3 da Cláusula Quinta do Contrato de Programa.
Art. 2º - Ficam mantidos todos os critériose condições de tarifação estabelecidos nos artigos de 2º a 16 do Decreto Municipal nº 9.620, de 12 de dezembro de 2012, além da inclusão da categoria Residencial Vulnerável em atendimento às normativas da ARSESP.
Art. 3º - As tarifas reajustadas constam da tabela, Anexo I, e serão aplicadas a partir de 26 de janeiro de 2024, desde que divulgadas com 30 (trinta) dias de antecedência.
Art. 4º - Este Decretoentra em vigor a partir de 26 de dezembro de 2023.
Art. 5º - Revogam-se as disposições em contrário, em especial os artigos 1º e 17 do Decreto Municipal nº 9.620, de 12 de dezembro de 2012, o DecretoMunicipal nº 13.252,de 16 de dezembro de 2022, e o Decreto Municipal nº 13.516, de 07 de julho de 2023.
Lins, 22 de dezembro de 2023
João Luis Lopes Pandolfi
Prefeito de Lins/SP
Registrado e publicado na Secretaria de Administração, em 22 de dezembro de 2023.
Marco Antonio Legramandi
Secretário de Administração
ANEXO I - TABELA
TARIFAS DOS SERVIÇOS DE FORNECIMENTO DE ÁGUA E COLETA DE ESGOTOS | ||||
MUNICÍPIO DE LINS - SP | ||||
CATEGORIA |
FAIXA CONSUMO | ÁGUA | ESGOTO |
OBSERVAÇÃO |
| ||||
| ||||
Residencial Social | 0 a 10 | 10,34 | 8,30 | tarifa mínima |
11 a 20 | 1,63 | 1,32 |
valores por metro cúbicoexcedente dentro da faixa | |
21 a 30 | 3,48 | 2,80 | ||
31 a 50 | 5,02 | 4,04 | ||
acima de 50 | 5,94 | 4,72 | ||
| ||||
Residencial Especial | 0 a 10 | 24,46 | 19,63 | tarifa mínima |
11 a 20 | 3,39 | 2,71 |
valorespor metro cúbicoexcedente dentro da faixa | |
21 a 50 | 5,21 | 4,16 | ||
acima de 50 | 6,28 | 4,98 | ||
| ||||
Residencial Vulnerável | 0 a 10 | 7,88 | 6,34 | tarifa mínima |
11 a 20 | 0,90 | 0,74 |
valores por metro cúbicoexcedente dentro da faixa | |
21 a 30 | 2,98 | 2,43 | ||
31 a 50 | 5,02 | 4,04 | ||
acima de 50 | 5,94 | 4,72 | ||
| ||||
Residencial Normal | 0 a 10 | 30,61 | 24,48 | tarifa mínima |
11 a 20 | 4,25 | 3,38 |
valorespor metro cúbicoexcedente dentro da faixa | |
21 a 50 | 6,53 | 5,21 | ||
acima de 50 | 7,81 | 6,25 | ||
| ||||
Comercial:Entida des de Assistência Social | 0 a 10 | 30,68 | 24,54 | tarifa mínima |
11 a 20 | 3,67 | 2,90 |
valorespor metro cúbicoexcedente dentro da faixa | |
21 a 50 | 5,94 | 4,72 | ||
acima de 50 | 6,93 | 5,56 | ||
Comercial, Industrial e Pública | 0 a 10 | 61,31 | 49,00 | tarifa mínima |
11 a 20 | 7,22 | 5,77 |
valorespor metro cúbicoexcedente dentro da faixa | |
21 a 50 | 11,78 | 9,39 | ||
acima de 50 | 13,79 | 11,02 | ||
| ||||
Pública com Contrato | 0 a 10 | 45,98 | 36,76 | tarifa mínima |
11 a 20 | 5,41 | 4,34 |
valorespor metro cúbicoexcedente dentro da faixa | |
21 a 50 | 8,85 | 7,09 | ||
acima de 50 | 10,34 | 8,30 | ||
| ||||
Publica Municipal | 0 a 10 | 30,68 | 24,54 | tarifa mínima |
11 a 20 | 3,67 | 2,90 |
valorespor metro cúbicoexcedente dentro da faixa | |
21 a 50 | 5,94 | 4,72 | ||
acima de 50 | 6,93 | 5,56 | ||
OBS. | Reajuste de 4,6836% | |||
Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.