
IMPRENSA OFICIAL - CATANDUVA
Publicado em 22 de dezembro de 2023 | Edição nº 2469 | Ano XVIII
Entidade: Secretaria de Administração | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis
LEI COMPLEMENTAR Nº 1.086, DE 14 DE DEZEMBRO DE 2.023
DISPÕE SOBRE A DESAFETAÇÃO, PERMUTA E AFETAÇÃO DAS ÁREAS PÚBLICAS QUE ESPECIFICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNIAS.
PADRE OSVALDO DE OLIVEIRA ROSA,Prefeito do Município de Catanduva, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, sanciona e promulga a seguinte Lei Complementar, aprovada pela Câmara Municipal, em sua sessão de 05 de dezembro de 2.023, conforme Resolução nº 7.803.
Art. 1º. Fica o Chefe do Poder Executivo de Catanduva autorizado a desafetar a área do Lote Institucional, matriculado sob o nº 57.495 junto ao 1º Cartório de Registro de Imóveis de Catanduva, descrita no parágrafo único, transferindo-a de “área institucional” para “bem dominical”.
Parágrafo único. IMÓVEL: UM TERRENO designado ÁREA INSTITUCIONAL, de formato irregular, situado no loteamento RESIDENCIAL FELICIDADE, no bairro JARDIM AMÉRICA, nesta cidade, com a seguinte descrição: inicia no ponto de divisa entre a Rua Otavio Gouveia(Prolongamento) lado ímpar e a Área Verde 2 e segue com rumo 24°44’25”NE e distância de 28,00 metros confrontando com o lado ímpar da Rua Otavio Gouveia(Prolongamento) e com o Lote 1 da Quadra 04, daí segue com rumo de 64°34’12”SE e distância de 58,01 metros, confrontando com a parte da propriedade de Madeireira Eronã Ltda (Matrícula 24.371); daí segue com rumo de 24°44”25”SW e distância de 28,90 metros, confrontando com a Área Verde 2; daí segue com rumo de 65°15’35”NW e distância de 58,01 metros, confrontando com a Área Verde 2 até encontrar o início desta descrição, encerrando a área de 1.652,93 metros quadrados.
Art. 2º. A área descrita no parágrafo único do artigo anterior, será permutada com a área de Interesse Social, matriculado sob nº 57.489 junto ao 1º Cartório de Registro de Imóveis de Catanduva, de propriedade do Município de Catanduva, que assim se descreve:
Parágrafo único. IMÓVEL: LOTE 1 DA QUADRA 8, de formato irregular, situado no loteamento RESIDENCIAL FELICIDADE, no bairro JARDIM AMÉRICA, nesta cidade, com a seguinte descrição: inicia no ponto de divisa entre a Rua Otavio Gouveia (Prolongamento) lado ímpar e a Área Verde 2, ponto este distante 27,35 metros da divisa com o Lote 1B da Quadra M (Matrícula nº 29.549), do Parque Residencial Paraiso; daí segue com rumo de 65°15'35"SE e distância de 60,29 metros, confrontando com a Área Verde 2; daí segue com rumo de 24°44'25"SW e distância de 27,41 metros, confrontando a Área Verde 2; daí segue com rumo de 64°25'28"NW e distância de 60,29 metros, confrontando com parte do Lote 5 (Matrícula nº 32.289); com o Lote 4 (Matrícula n° 27.898); com o Lote 3 (Matrícula nº 15.938); com o Lote 2 (Matrlcula n° 32.817) e com o Lote 1B (Matrícula n° 29.549) todos da Quadra M, do Parque Residencial Paraíso; daí segue com rumo de 24°44'25"NE e distância de 27,35 metros, confrontando com lado ímpar da Rua Otavio Gouveia (Prolongamento), até encontrar o início desta descrição, perfazendo a área de 1.652,99 metros quadrados.
Art. 3º. O imóvel permutado objeto da Matrícula nº 57.489 do 1º C.R.I., descrito no parágrafo único do artigo 2º, fica afetado como Área Institucional, passando o imóvel objeto da Matrícula nº 57.495 do 1º C.R.I, descrito no parágrafo único do artigo 1º, fica afetado como Bem Dominial.
Lei Complementar nº 1.086, de 14 de dezembro de 2.023
Parágrafo único. Por se tratarem de imóveis pertencentes ao Município de Catanduva e estarem localizados no mesmo Loteamento, a permuta dispensa a prévia avaliação e demais formalidades legais.
Art. 4º. Fica o Executivo Municipal autorizado a tomar as providencias necessárias junto ao Segundo Oficial de Registro de Imóveis e Anexo de Catanduva, para procederem as competentes averbações necessárias para a efetivação desta Lei Complementar.
Art. 5º. As despesas decorrentes para a efetivação da presente Lei Complementar correrão à conta de verbas próprias do orçamento vigente, suplementadas se necessário.
Art. 6º. Esta Lei Complementar entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos à 1º de fevereiro de 2.023, revogadas as disposições em contrário.
PAÇO MUNICIPAL “JOSÉ ANTÔNIO BORELLI”, AOS 14 DIAS DO MÊS DE DEZEMBRO DO ANO DE 2.023.
PADRE OSVALDO DE OLIVEIRA ROSA
PREFEITO DE CATANDUVA
PUBLICADO NESTA SECRETARIA NA DATA SUPRA
RICHARD CASAL
SecretÁriO Municipal de Administração
JLS/bocardi.-
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