
IMPRENSA OFICIAL - CATANDUVA
Publicado em 22 de dezembro de 2023 | Edição nº 2469 | Ano XVIII
Entidade: Secretaria de Administração | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis
LEI Nº 6.461, DE 05 DE DEZEMBRO DE 2.023
INSTITUI A “SEMANA MUNICIPAL DO OLHO NOS OLHINHOS” NO MUNICÍPIO DE CATANDUVA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
PADRE OSVALDO DE OLIVEIRA ROSA, Prefeito do Município de Catanduva, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, sanciona e promulga a seguinte Lei, de autoria do Nobre VereadorDR. LUIS PEREIRA, aprovada pela Câmara Municipal em sua sessão de 14 de novembro de 2.023, conforme Resolução nº 7.785.
Art. 1º - Fica instituído no Município de Catanduva, Estado de São Paulo, a “Semana Municipal de olho nos Olhinhos”, com o objetivo de alertar a sociedade sobre a importância da detecção precoce do retinoblastoma, fator indispensável para garantir bons resultados no tratamento, a ser realizada, anualmente, na segunda semana do mês de setembro.
Art. 2º - No decorrer da segunda semana do mês de setembro serão intensificadas ações de conscientização e esclarecimentos sobre a importância do diagnóstico precoce do retinoblastoma – um tumor maligno raro originário das células da retina, parte do olho responsável pela visão, afetando um ou ambos os olhos, mais comum no olho de crianças e tende a ocorrer no inicio da infância ou em lactentes e pode estar presente ao nascimento.
Parágrafo Único - As ações serão realizadas através de:
I – palestras;
II – reuniões com pais e sociedade;
III – divulgação nas diversas mídias;
IV – divulgação em espaços públicos.
Art. 3º - O Poder Público, através da Secretaria de Saúde, poderá firmar parcerias com demais instituíções de saúde, públicas ou privadas, para a realização das demandas necessárias, a fim da realização da “SEMANA MUNICIPAL DE OLHO NOS OLHINHOS”.
Art. 4º - A “Semana Municipal de Olho nos Olhinhos” deverá ser incluida no calendário do Município de Catanduva/SP.
Lei nº 6.461, de 05 de dezembro de 2.023
Art. 5º - As despesas decorrentes da execução da presente Lei correrão por conta de verbas próprias do orçamento vigente do município, , suplementadas se necessário.
Art. 6º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PAÇO MUNICIPAL “JOSÉ ANTÔNIO BORELLI”, AOS 05 DIAS DO MÊS DE DEZEMBRO DO ANO DE 2.023.
PADRE OSVALDO DE OLIVEIRA ROSA
PREFEITO MUNICIPAL
PUBLICADO NESTA SECRETARIA NA DATA SUPRA
RICHARD CASAL
SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
ADM/bocardi.-
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