IMPRENSA OFICIAL - CATANDUVA

Publicado em 22 de dezembro de 2023 | Edição nº 2469 | Ano XVIII

Entidade: Secretaria de Administração | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis


LEI Nº 6.465, DE 14 DE DEZEMBRO DE 2.023

ALTERA A LEI Nº 6.119, DE 10 DE MARÇO DE 2021 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

PADRE OSVALDO DE OLIVEIRA ROSA,Prefeito do Município de Catanduva, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, sanciona e promulga a seguinte Lei, aprovada pela Câmara Municipal, em sua sessão de 05 de dezembro de 2.023, conforme Resolução nº 7.801.

Art. 1º. O art. 3º da Lei nº 6.119, de 10 de março de 2021, passa a vigorar com as seguintes alterações:

“Art. 3º. ...........................................................

...........................................................

§ 2º...........................................................

...........................................................

III – Não receber quaisquer benefícios do Instituto Nacional de Seguridade Social – INSS, exceto pensão por morte do cônjuge ou companheiro(a) falecido(a).

§ 4º...........................................................

...........................................................

V – Comprovante do INSS de recebimento de pensão por morte.”

Art. 2º. A Ficha Cadastral e Questionário do Candidato no Item 7 do Questionário passa a vigorar com a seguinte descrição:

Questionário

...........................................................

“7) O(a) Sr.(a) recebe aposentadoria/pensão por morte:”

Art. 3º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PAÇO MUNICIPAL “JOSÉ ANTÔNIO BORELLI”, AOS 14 DIAS DO MÊS DE DEZEMBRO DO ANO DE 2.023.

PADRE OSVALDO DE OLIVEIRA ROSA

PREFEITO MUNICIPAL

PUBLICADO NESTA SECRETARIA NA DATA SUPRA

RICHARD CASAL

SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO

ADM/bocardi.-


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