
IMPRENSA OFICIAL - CATANDUVA
Publicado em 22 de dezembro de 2023 | Edição nº 2469 | Ano XVIII
Entidade: Secretaria de Administração | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis
LEI Nº 6.466, DE 14 DE DEZEMBRO DE 2.023
INCLUI NO CALENDÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO DE CATANDUVA, AS FEIRAS FEIRART (FEIRA REGIONAL DE ARTESANATO E ARTES PLÁSTICAS) E FENART ( FEIRA NACIONAL DE ARTESANATO E ARTES PLÁSTICAS) E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
PADRE OSVALDO DE OLIVEIRA ROSA, Prefeito do Município de Catanduva, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, sanciona e promulga a seguinte Lei, de autoria do Nobre VereadorALAN AUTOMÓVEIS, aprovada pela Câmara Municipal em sua sessão de 06 de setembro de 2.023, conforme Resolução nº 7.763.
Art. 1º. Ficam inclusas no Calendário Oficial de Eventos do Município de Catanduva, as feiras: FEIRART (Feira Regional de Artesanato e Artes Plásticas) e a FENART (Feira Nacional de Artesanato e Artes Plásticas).
Art. 2º. VETADO
Art. 3º. as feiras: FEIRART - Feira Regional de Artesanato e Artes Plásticas e a FENART - Feira Nacional de Artesanato e Artes Plásticas continuarão sendo realizadas nos meses de abril e outubro, respectivamentre, conforme legislação vigente citada no artigo 2º.
Art. 4º. VETADO
Art. 5º. As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta das dotações orçamentarias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 6º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PAÇO MUNICIPAL “JOSÉ ANTÔNIO BORELLI”, AOS 14 DIAS DO MÊS DE DEZEMBRO DO ANO DE 2.023.
PADRE OSVALDO DE OLIVEIRA ROSA
PREFEITO MUNICIPAL
PUBLICADO NESTA SECRETARIA NA DATA SUPRA
RICHARD CASAL
SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
ADM/bocardi.-
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