IMPRENSA OFICIAL - CATANDUVA

Publicado em 22 de dezembro de 2023 | Edição nº 2469 | Ano XVIII

Entidade: Secretaria de Administração | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis


LEI Nº 6.468, DE 19 DE DEZEMBRO DE 2.023

DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA MUNICIPAL O INSTITUTO GCM – E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.

PADRE OSVALDO DE OLIVEIRA ROSA, Prefeito do Município de Catanduva, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, sanciona e promulga a seguinte Lei, de autoria do Nobre VereadorGORDO DO RESTAURANTE, aprovada pela Câmara Municipal em sua sessão de 05 de dezembro de 2.023, conforme Resolução nº 7.794.

Art. 1º - Fica declarada de utilidade pública o INSTITUTO GCM (GRAÇA CARIDADE E MISERICÓRDIA) organização civil, sem fins lucrativos e econômicos, que visa a construção de associação que seja capaz de aglutinar forças para construir uma sociedade mais justa e fraterna, com o objetivo de fortalecer e representar as organizações, prestando apoio, assessoria, consultoria, capacitação e desenvolvimento, com sede na Rua Jussari nº 494 – Cidade Jardim, nesta cidade e comarca de Catanduva, Estado de São Paulo.

Art. 2º - As despesas decorrentes da execução da presente Lei correrão à conta de dotação orçamentária própria, suplementada se necessário.

Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PAÇO MUNICIPAL “JOSÉ ANTÔNIO BORELLI”, AOS 19 DIAS DO MÊS DE DEZEMBRO DO ANO DE 2.023.

PADRE OSVALDO DE OLIVEIRA ROSA

PREFEITO MUNICIPAL

PUBLICADO NESTA SECRETARIA NA DATA SUPRA

RICHARD CASAL

SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO

ADM/bocardi.-


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