IMPRENSA OFICIAL - CATANDUVA

Publicado em 22 de dezembro de 2023 | Edição nº 2469 | Ano XVIII

Entidade: Secretaria de Administração | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis


LEI Nº 6.469, DE 19 DE DEZEMBRO DE 2.023

INSTITUI A SEMANA DE VALORIZAÇÃO DA CULTURA E TRADIÇÕES NORDESTINA NO MUNICÍPIO DE CATANDUVA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

PADRE OSVALDO DE OLIVEIRA ROSA,Prefeito do Município de Catanduva, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, sanciona e promulga a seguinte Lei, de autoria da Nobre VereadoraTAISE BRAZ, aprovada pela Câmara Municipal em sua sessão de 05 de dezembro de 2.023, conforme Resolução nº 7.799.

Art. 1º. Fica estabelecido no Município de Catanduva a semana da Cultura Nordestina, a ser comemorada na última semana do mês de junho.

Art. 2º. A Semana da Cultura Nordestina tem por finalidade homenagear a população de migrantes nordestinos e incentivar a tradição da cultura gastronômica, artesanal, musical e folclórica no município.

Art. 3º. A Senama da Cultura Nordestina referida nesta lei poderá ser realizada em praças, ruas e escolas, desde que, com prévio aviso à autoridade competente e observada a regulamentação municipal.

Art. 4º. Deverá o evento apresentar comidas típicas, danças e folclores nordestinos, artesanatos, dentre outros.

Parágrafo Único. Toda a decoração a ser usada no evento da “Semana da Cultura Nordestina” deverá ser adequada à tradição nordestina.

Art. 5º - As despesas com a execução da presente Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas oportunamente, se necessário.

Art. 6º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PAÇO MUNICIPAL “JOSÉ ANTÔNIO BORELLI”, AOS 19 DIAS DO MÊS DE DEZEMBRO DO ANO DE 2.023.

PADRE OSVALDO DE OLIVEIRA ROSA

PREFEITO MUNICIPAL

PUBLICADO NESTA SECRETARIA NA DATA SUPRA

RICHARD CASAL

SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO

ADM/bocardi.-


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