IMPRENSA OFICIAL - CATANDUVA

Publicado em 22 de dezembro de 2023 | Edição nº 2469 | Ano XVIII

Entidade: Secretaria de Administração | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis


LEI Nº 6.470, DE 19 DE DEZEMBRO DE 2.023

AUTORIZA O EXECUTIVO ABRIR CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL E SUPLEMENTAR NA LEI ORÇAMENTÁRIA DO EXERCÍCIO DE 2.023.

PADRE OSVALDO DE OLIVEIRA ROSA,Prefeito do Município de Catanduva, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, sanciona e promulga a seguinte Lei, aprovada pela Câmara Municipal, em sua sessão de 18 dedezembro de 2.023, conforme Resolução nº 7.805.

Art. 1º. Fica o Instituto de Previdência dos Municipiários de Catanduva, Autarquia Municipal autorizado a abrir Crédito Adicional Suplementar no orçamento vigente, no valor de R$ 7.500.000,00, em conformidade com o artigo 41, Inciso I, da Lei Federal n.º 4.320/64, conforme a discriminação das despesas abaixo:

04

TESOURO

03

INST.PREV.DOS MUNIC.DE CATANDUVA-IPMC

03.01

ADMINISTRAÇÃO SUPERIOR DO IPMC

09.272.0016.2016

Manutenção de Inativos e Pensionistas

3.1.90.01.00

APOSENTADORIAS, RESERVA REMUNERADA E REFORMA

Ficha 13

7.500.000,00

TOTAL DA SUPLEMENTAÇÃO.............................................................................R$ 7.500.000,00

Art. 2º. O Crédito Adicional Suplementar de que trata o Art. 1°, será coberto com SUPERAVIT FINANCEIRO DO EXERCÍCIO ANTERIOR, em conformidade com o artigo 43, §1°, Inciso I, da Lei Federal n.º 4.320/64, conforme a discriminação das despesas abaixo:

Art. 3º. Diante da necessidade de constituir a integração da programação de Planejamento Municipal, fica alterado o conteúdo dos anexos II e III, constantes do Plano Plurianual 2022/2025, instituído pela Lei Municipal n.º 6.183 de 02 de Julho de 2021.

Art. 4º. Fica alterado o conteúdo do anexo de Programas, Metas e Ações da Lei de Diretrizes Orçamentárias relativas ao exercício de 2023, instituído pela Lei Municipal n.º 6.294 de 06 de julho de 2.022.

Art. 5º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PAÇO MUNICIPAL “JOSÉ ANTÔNIO BORELLI”, AOS 19 DIAS DO MÊS DE DEZEMBRO DO ANO DE 2.023.

PADRE OSVALDO DE OLIVEIRA ROSA

PREFEITO MUNICIPAL

PUBLICADO NESTA SECRETARIA NA DATA SUPRA

WELLINGTON CRISTIAN VANALI

SECRETÁRIO MUNICIPAL DE FINANÇAS

ADM/IPMC.-


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