IMPRENSA OFICIAL - TAQUARITINGA

Publicado em 26 de dezembro de 2023 | Edição nº 1852 | Ano VIII

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis


Lei nº 4.902, de 22 de dezembro de 2023.

Fixa os subsídios do Prefeito, do Vice-Prefeito e dos Secretários Municipais para a Administração a iniciar-se em 1º de janeiro de 2025.

O PREFEITO MUNICIPAL DE TAQUARITINGA:

Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono e promulgo a Lei nº 4.902/2023, de autoria da Mesa da Câmara:

Art. 1º. O subsídio mensal do Prefeito Municipal de Taquaritinga para a administração a iniciar-se em 1º de janeiro de 2025, fica fixado em R$ 19.500,00 (dezenove mil e quinhentos reais), permanecendo inalterado e dentro do que dispõe o inciso V do art. 29 da Constituição Federal.

Art. 2º. O subsídio mensal do Vice-Prefeito Municipal para a administração a iniciar-se em 1º de janeiro de 2025, fica fixado em R$ 7.500,00 (sete mil e quinhentos reais), permanecendo inalterado e dentro do que dispõe o inciso V do art. 29 da Constituição Federal.

Art. 3º. O subsídio mensal dos Secretários Municipais a serem nomeados a partir de 1º de janeiro de 2025, fica fixado em R$ 9.000,00 (nove mil reais), vedado o acréscimo de qualquer gratificação, adicional, abono, prêmio, verba de representação ou outra espécie remuneratória, obedecido, em qualquer caso, o disposto no art. 37, X e XI.

Art. 4º. O subsídio, a que se refere o artigo 3.º desta lei, será reajustado na mesma proporção, percentuais e épocas, em que forem reajustados os vencimentos e salários dos servidores municipais. Serão também concedidas férias, com acréscimo de pelo menos 1/3 e 13º subsídio aos Secretários Municipais.

Art. 5º. Nos termos do § 4º do art. 39 da Constituição Federal, com a redação que lhe foi dada pela Emenda Constitucional 19 de 04/06/1998, o Prefeito e o Vice-Prefeito serão remunerados exclusivamente pelo subsídio fixado nos artigos 1º e 2º desta lei, vedado o acréscimo de qualquer gratificação adicional, abono, prêmio, verba de representação ou outra espécie remuneratória.

Art. 6º. As despesas decorrentes com a execução da presente Lei, correrão por conta de verbas próprias, consignadas no orçamento do exercício a que se der sua eficácia, ficando autorizada por esta Lei a abertura de créditos adicionais, se necessário.

Art. 7º. Esta Lei entrará em vigor, na data de sua publicação, com eficácia a partir de 1º de janeiro de 2025.

Prefeitura Municipal de Taquaritinga, 22 de dezembro de 2023.

Vanderlei José Marsico

Prefeito Municipal

Registrada e publicada na Diretoria de Expediente e Publicações, na data supra.

Agnaldo Aparecido Rodrigues Garcia

Secretário Adjunto resp.p/Diretoria


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