IMPRENSA OFICIAL - GUARARAPES

Publicado em 27 de dezembro de 2023 | Edição nº 1684 | Ano VIII

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos


DECRETO Nº 4.360 DE 22 DE DEZEMBRO DE 2.023.

DISPÕE SOBRE A COMPATIBILIZAÇÃO DA PROGRAMAÇÃO FINANCEIRA E O CRONOGRAMA DE EXECUÇÃO MENSAL DE DESEMBOLSO PARA O EXERCÍCIO DE 2.024.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE GUARARAPES, Estado de São Paulo, usando de suas atribuições legais; e tendo em vista o disposto no artigo 13 e caput do artigo 8º da Lei-Complementar nº 101, de 04/05/2.000;
D E C R E T A:
Art. 1º A movimentação e o empenho de dotações orçamentárias do Poder Executivo, constantes da Lei nº 4.098 de 30 de novembro de 2.023, ficam limitados aos valores constantes no anexo II deste Decreto.
§ 1º Excluem-se do limite máximo de movimentação, as despesas pertencentes dos seguintes grupos de dotação:
I – relativas aos grupos de despesas:
a) pessoal e encargos sociais;
b) juros e encargos da dívida; e
c) amortização da dívida.
II – destinadas aos pagamentos:
a) as despesas decorrentes de sentenças judiciais transitadas em julgado;
b) as despesas decorrentes de auxílios, subvenções e transferências, devidamente autorizadas por Lei específica.
Art. 2º A realização de despesas, inclusive de restos a pagar e observadas as exclusões do artigo 1º, somente poderão ocorrer, respeitadas as dotações aprovadas, até o montante da efetiva arrecadação das receitas, constantes no anexo I deste Decreto.
Art. 3º Observadas as exclusões do § 1º, a liberação de recursos orçamentários, terá por base os limites de despesas fixados, bem como levará em conta as disponibilidades de recursos e o pagamento efetivo de cada órgão.
Art. 4º O Prefeito Municipal, no âmbito de suas competências, poderá proceder ao remanejamento dos limites entre:
a) órgãos, respeitados os montantes dos respectivos anexos;
b) projetos, atividades e operações especiais ou entre programas de governo, no âmbito do mesmo órgão.
Art. 5º Os créditos suplementares e especiais que vierem a ser abertos no exercício de 2.024, bem como os créditos especiais reabertos, terão sua execução condicionada aos limites fixados a conta das fontes de recursos correspondentes.
Art. 6º Os recursos financeiros correspondentes aos créditos orçamentários consignados na Lei Orçamentária referente ao exercício de 2.024, para o Poder Legislativo e seus créditos adicionais, ser-lhe-ão entregues até o dia 20 de cada mês, de conformidade com os percentuais sobre a receita efetivamente realizada no exercício anterior, conforme dispõe o art. 29-A da Constituição Federal.
Art. 7º Ao serviço de contabilidade da Prefeitura Municipal compete proceder a limitação de empenho e movimentação financeira, segundo os critérios fixados na lei de diretrizes orçamentárias, quando ao final de um bimestre for verificado que a realização das receitas não poderá comportar o cumprimento das metas de resultado primário ou nominal.
Art. 8º Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Guararapes, 22 de dezembro de 2.023.
Alex Peramo de Arruda
Prefeito Municipal
PUBLICADO E ARQUIVADO pelo Departamento Administrativo da Prefeitura Municipal de Guararapes e pela imprensa local.
Renata Bassani Dias
Diretora do Departamento Administrativo


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