IMPRENSA OFICIAL - PEDERNEIRAS
Publicado em 25 de dezembro de 2023 | Edição nº 1440 | Ano VI
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos
DECRETO Nº 5.406, de 22 de dezembro de 2023.
Reajusta o valor da tarifa pública do serviço de transporte coletivo urbano de passageiros no Município de Pederneiras e dá outras providências.
JONILCE PRANAS, Prefeito em exercício do Município de Pederneiras, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e,
CONSIDERANDO o Contrato nº 043/2015 - Concorrência Pública 008/2014, que dispõe sobre a Outorga de Concessão do Lote Único de Serviço de Transporte Coletivo Público Urbano e Rural de Passageiros do município de Pederneiras;
CONSIDERANDO o disposto no art. 6º, § 1º, da Lei Federal nº 8.987/1995 que determina que o serviço adequado é aquele que satisfaz entre outras condições, a modicidade tarifária;
CONSIDERANDO o disposto no art. 11, da Lei Federal nº 8.987/1995 que poderá o poder concedente prever, a possibilidade de outras fontes de receitas alternativas com vistas a favorecer a modicidade das tarifas;
CONSIDERANDO que os preços socialmente justos é um dos princípios do sistema de transporte coletivo municipal contidos no art. 2º, da Lei Municipal nº 3.195/2014; e que referida norma prevê em seu art. 5º, a modicidade tarifária;
CONSIDERANDO que o art. 10, da Lei Municipal nº 3.195/2014 dispõe que a operação dos serviços de transporte coletivo será remunerada através das tarifas, fixadas pelo Poder Executivo Municipal, bem como por subsídio, a fim de respeitar a manutenção do equilíbrio econômico e financeiro do contrato de concessão e a modicidade do valor das tarifas;
CONSIDERANDO o Parecer nº 488/2023, da Diretoria de Operações do Sistema Viário, bem como o Parecer nº 959/2023, da Procuradoria do Município;
CONSIDERANDO os esforços da Municipalidade em garantir a toda a população um transporte coletivo municipal moderno e de qualidade, que atenda efetivamente as necessidades da população;
DECRETA:
Art. 1º A tarifa de remuneração do serviço público de transporte coletivo urbano de passageiros no município de Pederneiras fica mantida no valor de R$ 3,40 (três reais e quarenta centavos).
Art. 2º A tarifa pública do serviço público de transporte coletivo urbano de passageiros, a ser paga pelo usuário, fica reajustada para R$ 2,00 (dois reais).
Art. 3º Os procedimentos de aporte de recursos para pagamento do subsídio tarifário deverão observar o contido no Contrato Administrativo nº 43/2015, bem como, nas disposições da Lei Municipal nº 3.195/2014 e, ainda na Lei Federal nº 12.587/2012.
Art. 4º Este Decreto entra em vigor a partir de 26 de dezembro de 2023.
Pederneiras, 22 de dezembro de 2023.
JONILCE PRANAS
Prefeito em exercício
Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.