IMPRENSA OFICIAL - BARRA BONITA

Publicado em 27 de dezembro de 2023 | Edição nº 623 | Ano III

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos


DECRETO Nº 6.439, DE 22 DE DEZEMBRO DE 2023.

Estima a Receita e fixa a Despesa do Serviço Autônomo de Água e Esgoto de Barra Bonita SAAE, para o exercício de 2024.

JOSÉ LUIS RICI, Prefeito da Estância Turística de Barra Bonita, Estado de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei e, em conformidade com o que dispõe a Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964 e Lei n° 3.550, de 24 de novembro de 2023,

D E C R E T A :

Art. 1º Fica aprovado o Orçamento Fiscal do Serviço Autônomo de Água e Esgoto de Barra Bonita – SAAE, para o exercício financeiro de 2024, que estima a Receita e fixa a Despesa em R$ 21.000.000,00 (vinte e um milhões de reais), discriminados pelos anexos integrantes a este Decreto.

Art. 2º A Receita será realizada mediante a arrecadação dos tributos, tarifas, contribuições e outras transferências, na forma da legislação em vigor, e das especificações do Anexo 2 da Lei nº 4.320/64, com o seguinte desdobramento:

1 – RECEITAS CORRENTES

1.3 – Receita Patrimonial......................................................R$ 250.000,00

1.6 - Receita de Serviços......................................................R$ 20.361.663,08

2.4 – Convênio FEHIDRO......................................................R$ 388.336,92

TOTAL..........................................................................R$ 21.000.000,00

Art. 3º A Despesa será realizada segundo as disposições dos quadros, programas de trabalho e natureza de despesas, que apresentam o seguinte desdobramento:

1. POR FUNÇÃO DE GOVERNO

17 – Saneamento............................................................... R$ 21.000.000,00

TOTAL...........................................................................R$21.000.000,00

2. POR SUB FUNÇÃO

17.331 – Prot. Benefícios ao Trabalhador............................. R$ 1.970.000,00

17.364 – Ensino Superior.................................................... R$ 8.000,00

17.512 – Saneamento Básico Urbano ................................. R$ 19.022.000,00

TOTAL...........................................................................R$21.000.000,00

Art. 4º Este Decreto entrará em vigor em 1º de janeiro de 2024, ficando revogadas as disposições em contrário.

Prefeitura da Estância Turística de Barra Bonita, 22 de dezembro de 2023.

O Prefeito,

JOSÉ LUIS RICI

Publicado no átrio desta Prefeitura, nesta data.

ANTONIO SERGIO PERASSOLI FILHO

Secretário Municipal de Governo


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