IMPRENSA OFICIAL - BARRA BONITA
Publicado em 27 de dezembro de 2023 | Edição nº 623 | Ano III
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos
DECRETO Nº 6.439, DE 22 DE DEZEMBRO DE 2023.
Estima a Receita e fixa a Despesa do Serviço Autônomo de Água e Esgoto de Barra Bonita SAAE, para o exercício de 2024.
JOSÉ LUIS RICI, Prefeito da Estância Turística de Barra Bonita, Estado de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei e, em conformidade com o que dispõe a Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964 e Lei n° 3.550, de 24 de novembro de 2023,
D E C R E T A :
Art. 1º Fica aprovado o Orçamento Fiscal do Serviço Autônomo de Água e Esgoto de Barra Bonita – SAAE, para o exercício financeiro de 2024, que estima a Receita e fixa a Despesa em R$ 21.000.000,00 (vinte e um milhões de reais), discriminados pelos anexos integrantes a este Decreto.
Art. 2º A Receita será realizada mediante a arrecadação dos tributos, tarifas, contribuições e outras transferências, na forma da legislação em vigor, e das especificações do Anexo 2 da Lei nº 4.320/64, com o seguinte desdobramento:
1 – RECEITAS CORRENTES
1.3 – Receita Patrimonial......................................................R$ 250.000,00
1.6 - Receita de Serviços......................................................R$ 20.361.663,08
2.4 – Convênio FEHIDRO......................................................R$ 388.336,92
TOTAL..........................................................................R$ 21.000.000,00
Art. 3º A Despesa será realizada segundo as disposições dos quadros, programas de trabalho e natureza de despesas, que apresentam o seguinte desdobramento:
1. POR FUNÇÃO DE GOVERNO
17 – Saneamento............................................................... R$ 21.000.000,00
TOTAL...........................................................................R$21.000.000,00
2. POR SUB FUNÇÃO
17.331 – Prot. Benefícios ao Trabalhador............................. R$ 1.970.000,00
17.364 – Ensino Superior.................................................... R$ 8.000,00
17.512 – Saneamento Básico Urbano ................................. R$ 19.022.000,00
TOTAL...........................................................................R$21.000.000,00
Art. 4º Este Decreto entrará em vigor em 1º de janeiro de 2024, ficando revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura da Estância Turística de Barra Bonita, 22 de dezembro de 2023.
O Prefeito,
JOSÉ LUIS RICI
Publicado no átrio desta Prefeitura, nesta data.
ANTONIO SERGIO PERASSOLI FILHO
Secretário Municipal de Governo
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