IMPRENSA OFICIAL - ARAÇATUBA

Publicado em 23 de dezembro de 2023 | Edição nº 908 | Ano IV

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos


DECRETO N.° 23.111 - DE 22 DE DEZEMBRO DE 2023


“Retifica dispositivo do Decreto n.° 22.979/23 e seu respectivo termo de permissão”

O PREFEITO MUNICIPAL DE ARAÇATUBA,

No uso de suas atribuições legais,

D E C R E T A:

Art. 1.° A descrição da área de terra que consta do art. 1.° do Decreto n.° 22.979, de 2 de outubro de 2023, e na cláusula primeira do respectivo termo de permissão, que permite o uso a título precário, de uma área denomina ÁREA C1, da Quadra C, com frente para a Praça Rotatória, situada no Parque Portuário de Araçatuba, à empresa Areia Celeste Ltda., CNPJ n.° 45.717.767/0001-74, passa a vigorar com a seguinte redação:

“ÁREA C1: “A área começa no marco n.º 1, cravado na coordenada UTM E(X): 553.601,1450 e N(Y): 7.672.696,4320, deste segue com o rumo 11°18’01” - SW e na distância de 103,60 metros, confrontando com a Área D, até encontrar o marco n.º 2 E(X): 553.580,8442 e N(Y): 7.672.594,8379, deste segue com o rumo 53°25’36” - SW e na distância de 35,00 metros, até encontrar o marco n.º 3 E(X): 553.552,7405 e N(Y): 7.672.573,9865, deste segue com o rumo 28°02’19” - SW e na distância de 3,00 metros, até encontrar o marco n.º 4 E(X):553.551,3324 e N(Y): 7.672.571,3427, deste segue com o rumo 02°38’52” - SW e na distância de 35,00 metros, até encontrar o marco n.º 5 E(X): 553.549,7156 e N(Y): 7.672.536,3801, deste segue com o rumo 18°53’19” - SE e na distância de 17,89 metros, até encontrar o marco n.º 6 E(X): 553.555,5075 e N(Y): 7.672.519,4524, deste segue com o rumo 89°33’39” SW e na distância de 125,70 metros, deste último, até o marco n.º 2, retro, sempre confrontando com a Praça Rotatória, até encontrar o marco n.º 7 E(X): 553.429,8137 e N(Y): 7.672.518,4888, deste segue com o rumo 01°50’53” - NW e na distância de 71,53 metros, até encontrar o marco n.º 8 E(X): 553.427,5069 e N(Y): 7.672.589,9818, deste segue com o rumo 58°29’22” - NE e na distância 203,67 metros, até encontrar o marco inicial n.°1, deste último, até o marco n.º 6, retro, sempre confrontando com a área remanescente da Área C, perfazendo uma área de 17.000,00m² (dezessete mil metros quadrados)”.

Art. 2.° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA MUNICIPAL DE ARAÇATUBA, 22 de dezembro de 2023, 115 anos da Fundação de Araçatuba e 101 anos de Sua Emancipação Política.

DILADOR BORGES DAMASCENO

Prefeito Municipal

DEOCLECIANO BORELLA JÚNIOR

Chefe do Gabinete do Prefeito

ERNESTO TADEU CAPELLA CONSONI

Secretário Municipal de Planejamento Urbano e Habitação

LAERTE APARECIDO ROCHA

Secretário Municipal de Desenvolvimento Econômico e Relações do Trabalho

FÁBIO LEITE E FRANCO

Secretário Municipal de Assuntos Jurídicos

Publicada e arquivada pela Assessoria de Apoio, Controle e Elaboração dos Atos Oficiais do Gabinete do Prefeito, nesta data.

VALDEMIR SARAIVA DA SILVA

Assessor de Apoio, Controle e Elaboração dos Atos Oficiais


Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.