IMPRENSA OFICIAL - IGARAPAVA
Publicado em 22 de dezembro de 2023 | Edição nº 976A | Ano V
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis
LEI Nº 1.140 , DE 21 DE DEZEMBRO DE 2023
DISPÕE SOBRE ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL JUNTO AO ORÇAMENTO FISCAL PARA O EXERCÍCIO DE 2023 DO MUNICÍPIO DE IGARAPAVA-SP, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
JOSÉ RICARDO RODRIGUES MATTAR, PREFEITO DO MUNICÍPIO DE IGARAPAVA, Estado de São Paulo, no uso das atribuições legais,
FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promula a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o Executivo Municipal autorizado a abrir no Orçamento Fiscal do Município de Igarapava, o Crédito Adicional Especial no valor deR$ 185.817,81 (cento e oitenta e cinco mil, oitocentos e dezessete reais e oitenta e um centavos), para fins de reprogramação de saldo financeiros constantes dos Fundos de Assistência Social dos Estados e do Distrito Federal e dos Municípios provenientes de repasses do Fundo Nacional de Assistência Social, conforme Art. 1 da Portaria nº 884 de 10/05/2023.
Art. 2°- Excesso de arrecadação no exercício, especifico do repasse do recurso recebido, nos termos do art. 43, § 1º, II. da Lei 4.320/64, a reprogramação saldo financeiro refere-se os repasses financeiro recebidos no exercício de 2020, pela Portaria nº 369 de 29/Abril de 2020, conforme a seguinte classificação orçamentária.
Órgão | 02 – PODER EXECUTIVO |
| Unidade Orçamentária | 02.05- DEPARTAMENTO DE PROMOÇÃO SOCIAL |
| Unidade Executora | 02.05.01 – Fundo Munic. De Assistência Social 08 - Assistência Social 08 244 - Assistência Comunitária 08 244 0120 - Assistência a População Carente |
| Funcional Programática | 08 244 0120 2324. 0000 – Reprogramação saldo financeiro – Portaria 884/2023 |
| Elemento de Despesa | 3.3.90.11.00 - Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal Civil |
| Fonte e Vinculo | 5 312.008 |
| Valor Total do Crédito | R$. 179.342,63 |
Órgão | 02 - Poder Executivo |
| Unidade Orçamentária | 02.05- DEPARTAMENTO DE PROMOÇÃO SOCIAL |
| Unidade Executora | 02.05.01 – Fundo Munic. De Assistência Social 08 - Assistência Social 08 244 - Assistência Comunitária 08 244 0120 - Assistência a População Carente |
| Funcional Programática | 08 244 0120 2325. 0000 – Reprogramação saldo financeiro – Portaria 884/2023 |
| Elemento de Despesa | 3.3.90.11.00 - Vencimentos Vantagens Fixas – Pessoal Civil |
| Fonte | 5 312.009 |
| Valor Total do Crédito | R$. 1.154,97 |
Órgão | 02 - Poder Executivo |
| Unidade Orçamentária | 02.05- DEPARTAMENTO DE PROMOÇÃO SOCIAL |
| Unidade Executora | 02.05.01 – Fundo Munic. De Assistência Social 08 - Assistência Social 08 244 - Assistência Comunitária 08 244 0120 - Assistência a População Carente |
| Funcional Programática | 08 244 0120 2326. 0000 – Reprogramação saldo financeiro – Portaria 884/2023 |
| Elemento de Despesa | 3.3.90.11.00 - Vencimentos Vantagens Fixas – Pessoal Civil |
| Fonte | 5 312.010 |
| Valor Total do Crédito | R$. 5.320,21 |
Art. 3º - Ficam alterados os valores constantes na Lei nº 998/2021 – Plano Plurianual – PPA, Lei n° 1085/2022 - Lei Orçamentária Anual – LOA para o exercício de 2023 e Lei n° 1055/2022 – Lei de Diretrizes Orçamentárias – LDO, para o exercício de 2023.
Art. 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
GOVERNO DO MUNICÍPIO DE IGARAPAVA
Aos vinte e um dias do mês de dezembro de 2023.
JOSE RICARDO RODRIGUES MATTAR
PREFEITO MUNICIPAL
REGISTRADA. Publicada e arquivada em livro própio, data supra.
GILCÉLIO DE SOUZA SIMÕES
CHEFE DE GABINETE
Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.