IMPRENSA OFICIAL - ARAÇATUBA

Publicado em 23 de dezembro de 2023 | Edição nº 908 | Ano IV

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos


DECRETO N.º 23.110 - DE 22 DE DEZEMBRO DE 2023

“Altera dispositivo do Decreto n.º 21.931, de 13 de setembro de 2023”

O PREFEITO MUNICIPAL DE ARAÇATUBA,

No uso de suas atribuições legais e considerando as disposições da Lei Municipal n.º 8.573/2022,

D E C R E T A:

Art. 1.º O § 2.º, do art. 7.º do Decreto n.º 21.931, de 13 de setembro de 2023, passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 7.º .....................................................................................................................

§ 2.º O parklet não poderá ser instalado em esquinas e a menos de 5 (cinco) metros do bordo de alinhamento (guia) da via transversal.”

Art. 2.º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA MUNICIPAL DE ARAÇATUBA, 22 de dezembro de 2023, 115 anos da Fundação de Araçatuba e 101 anos de Sua Emancipação Política.

DILADOR BORGES DAMASCENO

Prefeito Municipal

DEOCLECIANO BORELLA JÚNIOR

Chefe do Gabinete do Prefeito

ERNESTO TADEU CAPELLA CONSONI
Secretário Municipal de Planejamento Urbano e Habitação

OSNY HENRIQUE CALDEIRA

Secretário Municipal de Mobilidade Urbana

FÁBIO LEITE E FRANCO
Secretário Municipal de Assuntos Jurídicos

Publicado e arquivado pela Assessoria de Apoio, Controle e Elaboração dos Atos Oficiais do Gabinete do Prefeito, nesta data.

VALDEMIR SARAIVA DA SILVA

Assessor de Apoio, Controle e Elaboração dos Atos Oficiais


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