IMPRENSA OFICIAL - ARAÇATUBA
Publicado em 23 de dezembro de 2023 | Edição nº 908 | Ano IV
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos
DECRETO N.º 23.110 - DE 22 DE DEZEMBRO DE 2023
“Altera dispositivo do Decreto n.º 21.931, de 13 de setembro de 2023”
O PREFEITO MUNICIPAL DE ARAÇATUBA,
No uso de suas atribuições legais e considerando as disposições da Lei Municipal n.º 8.573/2022,
D E C R E T A:
Art. 1.º O § 2.º, do art. 7.º do Decreto n.º 21.931, de 13 de setembro de 2023, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 7.º .....................................................................................................................
§ 2.º O parklet não poderá ser instalado em esquinas e a menos de 5 (cinco) metros do bordo de alinhamento (guia) da via transversal.”
Art. 2.º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
PREFEITURA MUNICIPAL DE ARAÇATUBA, 22 de dezembro de 2023, 115 anos da Fundação de Araçatuba e 101 anos de Sua Emancipação Política.
DILADOR BORGES DAMASCENO
Prefeito Municipal
DEOCLECIANO BORELLA JÚNIOR
Chefe do Gabinete do Prefeito
ERNESTO TADEU CAPELLA CONSONI
Secretário Municipal de Planejamento Urbano e Habitação
OSNY HENRIQUE CALDEIRA
Secretário Municipal de Mobilidade Urbana
FÁBIO LEITE E FRANCO
Secretário Municipal de Assuntos Jurídicos
Publicado e arquivado pela Assessoria de Apoio, Controle e Elaboração dos Atos Oficiais do Gabinete do Prefeito, nesta data.
VALDEMIR SARAIVA DA SILVA
Assessor de Apoio, Controle e Elaboração dos Atos Oficiais
Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.