IMPRENSA OFICIAL - ARAÇATUBA

Publicado em 23 de dezembro de 2023 | Edição nº 908 | Ano IV

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos


DECRETO N.° 23.114 – DE 22 DE DEZEMBRO DE 2023

“Estabelece critérios para o recolhimento em parcelas do IPTU e taxas de serviço do exercício de 2024”

O PREFEITO MUNICIPAL DE ARAÇATUBA,

No uso de suas atribuições legais e com base no disposto no art. 19 da Lei Complementar n.° 50, de 18 de dezembro de 1997,

D E C R E T A:

Art. 1.° O recolhimento do Imposto Predial e Territorial Urbano – IPTU e taxas de serviço do exercício de 2024 poderá ser feito em até 10 (dez ) parcelas mensais, respeitado o valor mínimo de cada parcela estabelecido no § 2.° do art. 19 da Lei Complementar n.° 50, de 18 de dezembro de 1997.

Parágrafo único. Quando atingido o valor mínimo, as parcelas terão vencimento definido de acordo com a tabela abaixo:

Quantidade de parcelasMeses de vencimento
1Junho
2Março e julho
3Abril, agosto e dezembro
4Março, junho, setembro e dezembro
5Março, abril, junho, setembro e dezembro
6Março, abril, junho, agosto, outubro e dezembro
7Março, abril, junho, julho, agosto, outubro e dezembro
8Março, abril, maio, junho, julho, agosto, outubro e dezembro
9Março, abril, maio, junho, julho, setembro, outubro, novembro e dezembro
10Março, abril, maio, junho, julho, agosto, setembro, outubro, novembro e dezembro

Art. 2.° O vencimento das parcelas, independentemente de qualquer outro critério, dar-se-á no dia 20 de cada mês.

Art. 3.° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, surtindo seus efeitos a partir de 1.° de janeiro de 2024.

PREFEITURA MUNICIPAL DE ARAÇATUBA, 22 de dezembro de 2023, 115 anos da Fundação de Araçatuba e 101 anos de Sua Emancipação Política.

DILADOR BORGES DAMASCENO

Prefeito Municipal

DEOCLECIANO BORELLA JÚNIOR

Chefe do Gabinete do Prefeito

JOÃO VALERO SANTOS ESGALHA

Secretário Municipal da Fazenda

Publicado e arquivado pela Assessoria de Apoio, Controle e Elaboração dos Atos Oficiais do Gabinete do Prefeito, nesta data.

VALDEMIR SARAIVA DA SILVA

Assessor de Apoio, Controle e Elaboração dos Atos Oficiais


Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.