IMPRENSA OFICIAL - ARAÇATUBA
Publicado em 23 de dezembro de 2023 | Edição nº 908 | Ano IV
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos
DECRETO N.° 23.114 – DE 22 DE DEZEMBRO DE 2023
“Estabelece critérios para o recolhimento em parcelas do IPTU e taxas de serviço do exercício de 2024”
O PREFEITO MUNICIPAL DE ARAÇATUBA,
No uso de suas atribuições legais e com base no disposto no art. 19 da Lei Complementar n.° 50, de 18 de dezembro de 1997,
D E C R E T A:
Art. 1.° O recolhimento do Imposto Predial e Territorial Urbano – IPTU e taxas de serviço do exercício de 2024 poderá ser feito em até 10 (dez ) parcelas mensais, respeitado o valor mínimo de cada parcela estabelecido no § 2.° do art. 19 da Lei Complementar n.° 50, de 18 de dezembro de 1997.
Parágrafo único. Quando atingido o valor mínimo, as parcelas terão vencimento definido de acordo com a tabela abaixo:
| Quantidade de parcelas | Meses de vencimento |
| 1 | Junho |
| 2 | Março e julho |
| 3 | Abril, agosto e dezembro |
| 4 | Março, junho, setembro e dezembro |
| 5 | Março, abril, junho, setembro e dezembro |
| 6 | Março, abril, junho, agosto, outubro e dezembro |
| 7 | Março, abril, junho, julho, agosto, outubro e dezembro |
| 8 | Março, abril, maio, junho, julho, agosto, outubro e dezembro |
| 9 | Março, abril, maio, junho, julho, setembro, outubro, novembro e dezembro |
| 10 | Março, abril, maio, junho, julho, agosto, setembro, outubro, novembro e dezembro |
Art. 2.° O vencimento das parcelas, independentemente de qualquer outro critério, dar-se-á no dia 20 de cada mês.
Art. 3.° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, surtindo seus efeitos a partir de 1.° de janeiro de 2024.
PREFEITURA MUNICIPAL DE ARAÇATUBA, 22 de dezembro de 2023, 115 anos da Fundação de Araçatuba e 101 anos de Sua Emancipação Política.
DILADOR BORGES DAMASCENO
Prefeito Municipal
DEOCLECIANO BORELLA JÚNIOR
Chefe do Gabinete do Prefeito
JOÃO VALERO SANTOS ESGALHA
Secretário Municipal da Fazenda
Publicado e arquivado pela Assessoria de Apoio, Controle e Elaboração dos Atos Oficiais do Gabinete do Prefeito, nesta data.
VALDEMIR SARAIVA DA SILVA
Assessor de Apoio, Controle e Elaboração dos Atos Oficiais
Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.