IMPRENSA OFICIAL - ARAÇATUBA
Publicado em 23 de dezembro de 2023 | Edição nº 908 | Ano IV
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos
DECRETO N.° 23.115 – DE 22 DE DEZEMBRO DE 2023
“Altera as datas de vencimento da parcela única do IPTU e Taxas, e de todos os parcelamentos do exercício de 2024, conforme especifica”
O PREFEITO MUNICIPAL DE ARAÇATUBA,
No uso de suas atribuições legais e considerando a necessidade de se conceder tempo hábil para que todos os contribuintes tenham a oportunidade de gozar dos benefícios concedidos para pagamento dos tributos em seus respectivos vencimentos,
D E C R E T A:
Art. 1.° Ficam alteradas, excepcionalmente, as datas de vencimento da parcela única do Imposto Predial e Territorial Urbano – IPTU e taxas de serviço do exercício de 2024 com 10% (dez por cento) de desconto para o dia 20/04/2024, bem como as datas de vencimento das parcelas 01/03, 02/03 e 03/03 com desconto, para os dias 20/03/2024, 20/04/2024 e 20/05/2024, respectivamente.
Parágrafo único. Ficam prorrogadas para o dia 31 de janeiro de 2024 as datas de vencimento dos parcelamentos administrativos de todos os tributos e taxas de serviço em andamento que recaírem no mês de janeiro de 2024.
Art. 2.° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
PREFEITURA MUNICIPAL DE ARAÇATUBA, 22 de dezembro de 2023, 115 anos da Fundação de Araçatuba e 101 anos de Sua Emancipação Política.
DILADOR BORGES DAMASCENO
Prefeito Municipal
DEOCLECIANO BORELLA JÚNIOR
Chefe do Gabinete do Prefeito
JOÃO VALERO SANTOS ESGALHA
Secretário Municipal da Fazenda
Publicado e arquivado pela Assessoria de Apoio, Controle e Elaboração dos Atos Oficiais do Gabinete do Prefeito, nesta data.
VALDEMIR SARAIVA DA SILVA
Assessor de Apoio, Controle e Elaboração dos Atos Oficiais
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