IMPRENSA OFICIAL - NOVA CAMPINA
Publicado em 26 de dezembro de 2023 | Edição nº 677 | Ano III
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Portarias
PORTARIA Nº 001, DE 26 DE DEZEMBRO DE 2023.
REGULAMENTAÇÃO do recesso do expediente administrativo nas unidades de atendimento da Secretaria Municipal de Saúde, conforme autoriza o parágrafo único, do artigo 1º do Decreto nº 3912, de 13 de novembro de 2023, e suas alterações.
ANTONIO ISAEL DE OLIVEIRA JUNIOR,
Secretário Municipal de Saúde de Nova Campina, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e
CONSIDERANDO a natureza essencial do serviço de saúde pública;
CONSIDERANDO que inversamente do que ocorre na Administração Pública, a parcela administrativa da secretaria corresponde uma parte pequena, e a suspensão do atendimento ao público poderá afetar grandemente os serviços prestados.
RESOLVE
Artigo 1º O recesso do expediente de fim de ano nas unidades da Secretaria Municipal de Saúde, ocorrerá no período de 22 de dezembro de 2023 a 02 de janeiro de 2024, observadas as demais disposições abaixo:
I – Considera-se 22 de dezembro a partir das 17h, e 02 de janeiro até 8h;
II – Serviços de urgência emergência: Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU) e Unidade Básica de Saúde 24h, não desfrutarão do recesso;
III – A farmácia municipal funcionará em escala especial durante o recesso estabelecido no “caput”, mantendo o atendimento normalmente.
Artigo 2º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
Nova Campina, 26 de Dezembro de 2023.
ANTONIO ISAEL DE OLIVEIRA JUNIOR
Secretário Municipal de Saúde
Publicado no Diário Oficial do Município, Lei Municipal nº 1108, de 01.fev.21.
Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.