IMPRENSA OFICIAL - CAPELA DO ALTO
Publicado em 27 de dezembro de 2023 | Edição nº 1187 | Ano VI
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos
DECRETO Nº 3.615/2023
de 26 de dezembro de 2023.
“Dispõe sobre abertura de crédito adicional suplementar no orçamento vigente e dá outras providências”.
PÉRICLES GONÇALVES, Prefeito do Município de Capela do Alto, no uso de suas atribuições legais, e, especialmente as disposições do Parágrafo Único do Art. 4º da Lei nº 2.227, de 28 de dezembro de 2022 - LOA;
D E C R E T A:
Art. 1º - Nos termos do Parágrafo Único do Art. 4º, da Lei nº 2.227, de 28 de dezembro de 2022 – LOA, fica aberto no orçamento vigente um crédito adicional suplementar no valor de R$ 48.000,00 (quarenta e oito mil reais), nas seguintes dotações do orçamento vigente:
02 08 01 SETOR DA ATENÇÃO BÁSICA
218 10.301.0026.2026.0000 Manutenção das Ações de Atenção Primária 8.000,00
3.1.90.13.00 OBRIGAÇÕES PATRONAIS F.R.: 0 01 00
01 TESOURO
310 000 SAÚDE–GERAL
02 08 02 SETOR DA MEDIA E ALTA COMPLEXIDADE AMBULATORIAL E HOSPITAL
249 10.302.0027.2027.0000 Média e alta Complexidade Ambulatorial e hospitalar- MAC 15.000,00
3.1.90.11.00 VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS - PESSOAL CIVIL F.R.: 0 01 00
01 TESOURO
310 000 SAÚDE–GERAL
02 09 03 ENSINO FUNDAMENTAL
354 12.361.0032.2081.0000 Desenvolvimento da Rede de Ensino Fundamental 15.000,00
3.1.90.11.00 VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS - PESSOAL CIVIL F.R.: 0 01 00
01 TESOURO
220 000 ENSINO FUNDAMENTAL-Convênios/entidades/f
355 12.361.0032.2081.0000 Desenvolvimento da Rede de Ensino Fundamental 10.000,00
3.1.90.13.00 OBRIGAÇÕES PATRONAIS F.R.: 0 01 00
01 TESOURO
220 000 ENSINO FUNDAMENTAL-Convênios/entidades/f
TOTAL.............. 48.000,00
Art. 2º- O crédito aberto na forma do artigo anterior será coberto com recursos provenientes da anulação parcial das seguintes dotações do orçamento vigente:
02 08 01 SETOR DA ATENÇÃO BÁSICA
217 10.301.0026.2026.0000 Manutenção das Ações de Atenção Primária -8.000,00
3.1.90.11.00 VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS - PESSOAL CIVIL F.R. Grupo: 0 01 00
01 TESOURO
310 000 SAÚDE–GERAL
02 08 02 SETOR DA MEDIA E ALTA COMPLEXIDADE AMBULATORIAL E HOS
250 10.302.0027.2027.0000 Média e alta Complexidade Ambulatorial e hospitalar- MAC -15.000,00
3.1.90.13.00 OBRIGAÇÕES PATRONAIS F.R. Grupo: 0 01 00
01 TESOURO
310 000 SAÚDE–GERAL
02 09 03 ENSINO FUNDAMENTAL
362 12.361.0032.2081.0000 Desenvolvimento da Rede de Ensino Fundamental -25.000,00
3.3.90.36.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA FÍSICA F.R. Grupo: 0 01 00
01 TESOURO
220 000 ENSINO FUNDAMENTAL-Convênios/entidades/f
TOTAL.............. 48.000,00
Art. 3º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Capela do Alto, em 26 de dezembro de 2023.
PÉRICLES GONÇALVES
PREFEITO MUNICIPAL
Registrado nesta Secretaria e publicado no Diário Oficial Eletrônico do Município, e, por afixação nesta Prefeitura Municipal, data supra.
VALDIR APARECIDO DE MORAIS
SECRET. ADMINISTRATIVO
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